Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10860, de 29 de janeiro de 2026
Nº 10860/2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Estabelece, para o exercício de 2026, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos e às entidades das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 36 da Lei nº 23.570, de 10 de julho de 2025, no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 47 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, também em atenção ao Processo nº 202600004004826,
DECRETA:
CAPÍTULO II
LIMITES DE EMPENHO E PAGAMENTO
- Redação dada pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026 .
- Acrescido pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026.
CAPÍTULO III
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO IV
MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027
Art. 8º Fica instituído, na administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o Instrumento de Parcerias e Contratos Públicos – IPP, destinado a subsidiar a previsão e a governança do crescimento de gastos decorrentes de parcerias públicas, contratos e instrumentos congêneres, com a duração mínima de quatro anos, bem como a aferição de sua aderência às políticas públicas e às prioridades governamentais.
- Revogado pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026, art. 3º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026, art. 3º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026, art. 3º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026, art. 3º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026, art. 3º.
Art. 8º-A A ECONOMIA fica autorizada a instituir grupo de trabalho para a avaliação de despesas dos órgãos, dos fundos, das entidades e das empresas estatais dependentes integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026.
Goiânia, 29 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXOS I a IV alterados pelo Decreto nº 10.900, de 30-4-2026.