Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17495, de 21 de dezembro de 2011
Nº 17495/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo a alienar ações da CELG Distribuição –CELG D–, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.555, de 20-01-2012. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar até 51% (cinquenta e um por cento) das ações integralizadas do capital social da CELG Distribuição –CELG D–, controladas pelo Estado de Goiás, para a Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobrás.
- Revogado pela Lei nº 17.555, de 20-01-2012, art. 12º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 21-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2011.