Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12758, de 12 de dezembro de 1995
Nº 12758/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.758, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. - Vide Ofício nº 12/96, de 12-01-96
- Vide Lei nº 13.631/2000, art 1º, IV.
Autoriza a prática dos atos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.855, de 10-12-2012, art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, liquidar, extinguir, transformar, cindir ou fundir a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás - CASEGO, obedecida a legislação reitora da matéria.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Robledo Eurípedes Vieira de Rezende
(D.O. de 15-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.1995.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.