Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13049, de 16 de abril de 1997
Nº 13049/1997
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza a prática dos atos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.855, de 10-12-2012, art. 2º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
- Vide Lei nº 13.631, de 17-5-2000, art. 1º, IV.
- Vide Decreto nº 5.325, de 6-12-2000, que dispõe sobre a sua liquidação.
IV - cindir e transformar a Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB, constituir nova sociedade de economia mista, operadora do SITU/AGLURB, composta por parcela do patrimônio cindido, objetivando alienação de ações, desestatização e/ou privatização da entidade a ser constituída;
- Redação dada pela Lei nº 13.086, de 19-6-97.
- Regulamentado pelo Decreto nº 4.846, de 25-11-97.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1997, 109° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Erivan Bueno de Morais
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Gean Carlo Carvalho
Josias Gonzaga Cardoso
(D.O. de 23-04-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.1997.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 17855, de 10 de dezembro de 2012
- Decreto Estadual de Goiás nº 5325, de 6 de dezembro de 2000
- Lei Estadual de Goiás nº 13631, de 17 de maio de 2000
- Decreto Estadual de Goiás nº 4846, de 25 de novembro de 1997 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13086, de 19 de junho de 1997 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 12603, de 7 de abril de 1995