Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15242, de 15 de julho de 2005
Nº 15242/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei no 13.631, de 17 de maio de 2000, autorizando o Estado de Goiás a assumir dívidas da Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o ..................................................................................
...............................................................................................
“Art. 3o Compete ao Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização adotar as providências que se fizerem necessárias à execução desta Lei e de suas alterações posteriores.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 15-07-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.