Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5316, de 22 de novembro de 2000
Nº 5316/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a liquidação da CASEGO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o que dispõem os arts. 1º, IV, da Lei 13.631 de 17.05.2000, 18, da Lei 13.550 de 11.11.99, e 238 a 242, da Lei 6.404/76, decreta:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2000, 112º, da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
(D.O. de 30-11-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.11.2000.