Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5488, de 26 de setembro de 2001
Nº 5488/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Preço Mínimo de alienação das ações do capital social da Companhia Energética de Goiás – CELG, de titularidade do Estado de Goiás, visando a sua desestatização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado e, em atendimento às disposições legais aplicáveis à espécie e ao que determinam a Lei n. 13.631, de 17 de maio de 2000, e o art. 17 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e,
considerando que a desestatização da CELG será efetivada através de alienação de ações ordinárias e preferenciais de sua emissão, de titularidade do Estado de Goiás,
considerando que o Conselho Estadual de Desestatização – CED, através da Resolução n. 05/2001, de 06/09/2001, aprovou o Valor Econômico Mínimo no montante de R$ 1.417.326.828,06 (hum bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos), como sendo o preço mínimo para 100% (cem por cento) das ações da CELG, com base nas avaliações econômico-financeiras realizadas pelos consultores contratados para assessorar os serviços técnicos, visando a desestatização da CELG;
considerando que, com base no Valor Econômico Mínimo, o CED aprovou e recomendou o Preço Mínimo de venda do lote único de ações da CELG de titularidade do Estado de Goiás a serem alienadas em leilão público, assim como o valor das ações da CELG a serem alienadas por meio de oferta aos empregados e aposentados;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 27-09-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.09.2001.