Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15714, de 28 de junho de 2006
Nº 15714/2006
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Acrescido pela Lei no 16.237, de 18-4-2008.
- Acrescido pela Lei no 16.237, de 18-4-2008.
- Acrescido pela Lei no 16.237, de 18-4-2008.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 15.714, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
- Regulamentada pelo Decreto no 6.569, de 21-11-2006.
- Constituída por Escritura Pública de 4-12-2006 e publicado seus estatutos no Diário Oficial de 15-1-2007.
Autoriza a constituição da empresa de economia mista que menciona, promove a reorganização administrativa, técnica e societária da Companhia Energética de Goiás - CELG, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, na forma prevista no art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, e nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Acrescido pela Lei no 16.237, de 18-4-2008.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Acrescido pela Lei no 16.237, de 18-4-2008.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Acrescido pela Lei no 16.237, de 18-4-2008.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
- Acrescido pela Lei no 16.951, de 14-4-2010 , art. 2o.
- Acrescido pela Lei no 16.951, de 14-4-2010 , art. 2o.
- Acrescido pela Lei no 16.951, de 14-4-2010 , art. 2o.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
“Art. 2o .............................................................................
- Revogada pela Lei no 17.495, de 21-12-2011, art. 3o.
- Denominação dada pela Lei no 16.237, de 18-4-2008, art. 7o, parágrafo único.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-6-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-6-2006.