Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13968, de 20 de novembro de 2001
Nº 13968/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao inciso II, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.631, de 17 de maio de 2000, modificado pela Lei nº 13.908, de 25 de setembro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“ (.......)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
(D.O. de 23-11-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.2001.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.