Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16951, de 14 de abril de 2010
Nº 16951/2010
“Art. 1° .....................................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera as Leis nºs 13.631/00, 15.714/06 e 16.878/10, que autoriza a alienação de ações da CELG, cria a CELGPAR e institui o Fundo de Aporte à CELGPAR e a suas Subsidiárias Integrais –FUNAC–, respectivamente, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
- Revogado pela Lei nº 17.555, de 20-01-2012, art. 2º.
“Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Estado da Fazenda, o Fundo de Aporte à CELGPAR e as suas Subsidiárias Integrais –FUNAC–, com o objetivo de aportar recursos financeiros destinados a cumprir com as obrigações provenientes do passivo contencioso administrativo e judicial, ainda que não escriturado, da Companhia CELG de Participações –CELGPAR– e de suas subsidiárias CELG Distribuição S.A. – CELG-D, CELG Geração e Transmissão S. A. – CELG G&T–, decorrente de decisões judiciais ou de obrigações trabalhistas ou tributárias, em desacordo com a legislação, ou de exigências de órgãos federais, estaduais e municipais, da Administração Direta ou Indireta, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data definida no
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior
(D.O. de 16-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-2010.