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Lei Estadual de Goiás nº 13460, de 5 de maio de 1999

Nº 13460/1999

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5 artigos

- Vide Lei nº 21.251, de 18-03-2022 (Concede revisão geral anual)

- Vide Lei nº 17.314, de 25-05-2011, art. 2º (que fixa vencimento dos Diretores da Assembleia Legislativa).

- Vide Lei nº 13.349/98, de 19-11-98, D.O de 20-11-98

Fixa a tabela de vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e a dos Quadros de Pessoal da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa são os constantes das Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo I desta lei .
Art. 2.
- Os vencimentos dos cargos dos Quadros da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa são os constantes da Tabela 5, do Anexo I desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1° de abril do ano de 1999.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 10-05-2003)

ANEXO I

Tabela de vencimentos

TABELA I - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- Vide Lei nº 17.314, de 25-05-2011, (que fixa vencimento dos Diretores da Assembleia Legislativa).

- Redação dada pela Lei nº 15.232, de 11-07-2005.

CARGOSVENCIMENTO (R$)GRATIFICAÇÃO (R$)
DAS-9
- Redação dada Lei nº 16.528, de 27-04-2009, art. 1º, I.
DAS-7
7.150,003.500,00
DAS-8
- Redação dada Lei nº 16.528, de 27-04-2009, art. 1º, I.
DAS-6
6.825,003.000,00
DAS-7
- Redação dada Lei nº 16.528, de 27-04-2009, art. 1º, I.
DAS-5
3.200,002.700,00
DAS-6
- Acrescido pela Lei nº 16.528, de 27-04-2009, art. 1º, II.
2.000,002.500,00
DAS-5
- Acrescido pela Lei nº 16.528, de 27-04-2009, art. 1º, II.
1.000,002.500,00
DAS-4
- Vide Lei nº 17.314, de 25-05-2011, art. 2º.
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
0,007.000,00
DAS-40,002.500,00
DAS-3
- Vide Lei nº 17.314, de 25-05-2011, art. 2º.
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
0,006.000,00
DAS-30,002.000,00
DAS-2
- Recriado pela Lei nº 18.799, de 31-03-2015, art. 3º.
11.000,005.500,00
DAS-2
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
3.700,004.000,00
DAS-20,001.700,00
DAS-1
- Transformado pela Lei nº 18.799, de 31-03-2015, art. 2º.
4.378,005.500,00
DAS-1
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
3.700,004.000,00
DAS-10,001.500,00

TABELA I - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CARGOSVENCIMENTO (R$)GRATIFICAÇÃO (R$)
DAS-77.150,001.820,00
DAS-66.825,001.820,00
DAS-52.560,001.820,00
DAS-40,001.820,00
DAS-30,001.600,00
DAS-20,001.200,00
DAS-10,001.000,00

- Redação dada pela Lei nº 14.948, de 27-09-2004.

CÓDIGO VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$)
DAS-73.250,001.820,00
DAS-63.200,001.820,00
DAS-52.560,001.820,00
DAS-41.820,00
DAS-31.600,00
DAS-21.200,00
DAS-11.000,00

TABELA II - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

- Redação dada pela Lei nº 15.232, de 11-07-2005.

CÓDIGOVENCIMENTO (R$)GRATIFICAÇÃO (R$)
DAI-14
- Acrescido pela Lei nº 22.453, de 29-12-2023.
R$ 7.500,00R$ 5.500,00
DAI-13
- Acrescido pela Lei nº 22.453, de 29-12-2023.
R$ 6.500,00R$ 5.500,00
DAI-12
- Acrescido pela Lei nº 22.453, de 29-12-2023.
R$ 5.500,00R$ 5.500,00
DAI-11
- Acrescido pela Lei nº 22.453, de 29-12-2023.
R$ 4.500,00R$ 5.500,00
DAI-10
- Acrescido pela Lei nº 22.453, de 29-12-2023.
R$ 3.500,00R$ 5.500,00
DAI-9
- Acrescido pela Lei nº 22.453, de 29-12-2023.
R$ 2.500,00R$ 5.500,00
DAI-8
- Redação dada pela Lei nº 22.453, de 29-12-2023.
R$ 1.500,00R$ 5.500,00
DAI-8
- Acrescido pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
0,004.000,00
DAI-7
- Redação dada pela Lei nº 22.453, de 29-12-2023.
R$ 1.500,00R$ 4.500,00
DAI-7
- Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31-03-2015.
4.378,005.500,00
DAI-7
- Acrescido pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
3.700,004.000,00
DAI-6
- Redação dada pela Lei nº 22.453, de 29-12-2023.
R$ 1.321,92R$ 4.000,00
DAI-6
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
1.200,004.000,00
DAI-6-2.700,00
DAI-5
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
1.000,003.500,00
DAI-5-2.500,00
DAI-4
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
0,002.700,00
DAI-4800,002.700,00
DAI-3
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
0,002.500,00
DAI-3600,002.500,00
DAI-2
- Redação dada pela Lei nº 20.175, de 03-07-2018
0,00954,00
DAI-2
- Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31-03-2015.
0,00788,00
DAI-2
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
0,001.200,00
DAI-2-1.200,00
DAI-1
- Redação dada pela Lei nº 20.175, de 03-07-2018
0,00954,00
DAI-1
- Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31-03-2015.
0,00788,00
DAI-1
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
0,00700,00
DAI-1-700,00

TABELA II - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

CÓDIGO VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$)
DAI-6-1.820,00
DAI-5-1.600,00
DAI-4
- Redação dada pela Lei nº 14.644, de 30-12-2003.
DAI-4
260,00 520,001.820,00 1.300,00
DAI-3
- Redação dada pela Lei nº 14.644, de 30-12-2003.
DAI-3
250,00 600,001.600,00 1.000,00
DAI-2-800,00
DAI-1-400,00

TABELA III - CARGOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO

- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011, Anexo Único.

CARGOS VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$)
ANI-8
- Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31-03-2015.
4.378,005.500,00
ANI-83.700,004.000,00
ANI-7
- Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31-03-2015.
900,005.000,00
ANI-7..........................
ANI-6..........................
ANI-5..........................
ANI-4..........................
ANI-3.........................
ANI-2.........................
ANI-1..........................

TABELA III - FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA

- Redação dada pela Lei nº 15.232, de 11-07-2005.

CÓDIGOVENCIMENTO (R$)GRATIFICAÇÃO (R$)
FEC-31.000,00
FEC-2700,00
FEC-1450,00

TABELA III - FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA

CÓDIGO VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$)
FEC-3600,00
FEC-2400,00
FEC-1150,00

Tabela III-A

- Acrescida pela Lei nº 20.486, de 28-05-2019.

Funções Especiais de Confiança

Função Especial de ConfiançaGratificação R$
FEC-01R$ 1.700,00
FEC-02R$ 2.000,00
FEC-03R$ 2.500,00
FEC-04R$ 3.500,00
FEC-05R$ 4.500,00
FEC-06R$ 5.000,00

TABELA IV – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

- Redação dada pela Lei nº 24.237, de 22-4-2026. (Efeitos financeiros a partir de 1º-4-2026).

AGENTE LEGISLATIVO A

NÍVEIS GRAUS
12345678910
AR$ 3.947,32R$ 4.065,69R$ 4.187,64R$ 4.313,28R$ 4.442,73R$ 4.576,02R$ 4.713,25R$ 4.854,64R$ 5.000,29R$ 5.150,28
BR$ 4.342,05R$ 4.472,25R$ 4.606,40R$ 4.744,60R$ 4.887,00R$ 5.033,62R$ 5.184,57R$ 5.340,10R$ 5.500,31R$ 5.665,30
CR$ 4.776,25R$ 4.919,48R$ 5.067,04R$ 5.219,06R$ 5.375,70R$ 5.536,98R$ 5.703,03R$ 5.874,11R$ 6.050,35R$ 6.231,83
DR$ 5.253,88R$ 5.411,43R$ 5.573,74R$ 5.740,97R$ 5.913,27R$ 6.090,68R$ 6.273,33R$ 6.461,52R$ 6.655,38R$ 6.855,02
ER$ 5.779,27R$ 5.952,57R$ 6.131,12R$ 6.315,07R$ 6.504,60R$ 6.699,75R$ 6.900,66R$ 7.107,67R$ 7.320,92R$ 7.540,52

AGENTE LEGISLATIVO B

NÍVEISGRAUS
12345678910
AR$ 5.407,82R$ 5.570,12R$ 5.737,24R$ 5.909,31R$ 6.086,63R$ 6.269,12R$ 6.457,23R$ 6.650,99R$ 6.850,49R$ 7.056,05
BR$ 5.948,60R$ 6.127,13R$ 6.310,96R$ 6.500,24R$ 6.695,29R$ 6.896,03R$ 7.102,95R$ 7.316,08R$ 7.535,53R$ 7.761,65
CR$ 6.543,46R$ 6.739,84R$ 6.942,06R$ 7.150,26R$ 7.364,82R$ 7.585,63R$ 7.813,24R$ 8.047,69R$ 8.289,09R$ 8.537,82
DR$ 7.197,80R$ 7.413,83R$ 7.636,26R$ 7.865,29R$ 8.101,30R$ 8.344,19R$ 8.594,57R$ 8.852,46R$ 9.118,00R$ 9.391,60
ER$ 7.917,58R$ 8.155,21R$ 8.399,89R$ 8.651,82R$ 8.911,43R$ 9.178,61R$ 9.454,03R$ 9.737,71R$ 10.029,80R$ 10.330,76

ASSISTENTE LEGISLATIVO

NÍVEISGRAUS
12345678910
AR$ 7.408,90R$ 7.631,17R$ 7.860,12R$ 8.095,90R$ 8.338,80R$ 8.588,92R$ 8.846,64R$ 9.112,05R$ 9.385,39R$ 9.666,95
BR$ 8.149,79R$ 8.394,28R$ 8.646,13R$ 8.905,49R$ 9.172,68R$ 9.447,81R$ 9.731,30R$ 10.023,25R$ 10.323,92R$ 10.633,64
CR$ 8.964,76R$ 9.233,71R$ 9.510,74R$ 9.796,03R$10.089,94R$ 10.392,59R$ 10.704,43R$ 11.025,58R$ 11.356,32R$ 11.697,01
DR$ 9.861,24R$ 10.157,08R$ 10.461,82R$ 10.775,64R$ 11.098,94R$ 11.431,85R$ 11.774,87R$ 12.128,13R$ 12.491,95R$ 12.866,71
ER$ 10.847,37R$ 11.172,79R$ 11.508,00R$ 11.853,20R$ 12.208,83R$ 12.575,03R$ 12.952,36R$ 13.340,95R$ 13.741,14R$ 14.153,38

POLICIAL LEGISLATIVO

NÍVEIS GRAUS
12345678910
AR$ 7.408,90R$ 7.631,17R$ 7.860,12R$ 8.095,90R$ 8.338,80R$ 8.588,92R$ 8.846,64R$ 9.112,05R$ 9.385,39R$ 9.666,95
BR$ 8.149,79R$ 8.394,28R$ 8.646,13R$ 8.905,49R$ 9.172,68R$ 9.447,81R$ 9.731,30R$ 10.023,25R$ 10.323,92R$ 10.633,64
CR$ 8.964,76R$ 9.233,71R$ 9.510,74R$ 9.796,03R$10.089,94R$ 10.392,59R$ 10.704,43R$ 11.025,58R$ 11.356,32R$ 11.697,01
DR$ 9.861,24R$ 10.157,08R$ 10.461,82R$ 10.775,64R$ 11.098,94R$ 11.431,85R$ 11.774,87R$ 12.128,13R$ 12.491,95R$ 12.866,71
ER$ 10.847,37R$ 11.172,79R$ 11.508,00R$ 11.853,20R$ 12.208,83R$ 12.575,03R$ 12.952,36R$ 13.340,95R$ 13.741,14R$ 14.153,38

ANALISTA LEGISLATIVO

NÍVEIS GRAUS
12345678910
AR$ 10.150,33R$ 10.454,82R$ 10.768,51R$ 11.091,52R$ 11.424,31R$ 11.766,98R$ 12.120,07R$ 12.483,43R$ 12.858,12R$ 13.243,89
BR$ 11.165,36R$ 11.500,30R$ 11.845,36R$ 12.200,67R$ 12.566,74R$ 12.943,67R$ 13.332,07R$ 13.731,77R$ 14.143,93R$ 14.568,27
CR$ 12.281,89R$ 12.650,33R$ 13.029,89R$ 13.420,73R$ 13.823,41R$ 14.238,04R$ 14.665,28R$ 15.104,95R$ 15.558,32R$ 16.025,10
DR$ 13.510,08R$ 13.915,36R$ 14.332,88R$ 14.762,81R$ 15.205,75R$ 15.661,85R$ 16.131,81R$ 16.615,44R$ 17.114,15R$ 17.627,61
ER$ 14.861,09R$ 15.306,90R$ 15.766,17R$ 16.239,09R$ 16.726,33R$ 17.228,03R$ 17.744,99R$ 18.276,99R$ 18.825,57R$ 19.390,37

TABELA IV - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

- Reajustado pela Lei nº 17.036, de 02-06-2010, art. 1º (11% em 2011 e 11% em 2012).

- Redação dada pela Lei nº 14.835, de 15-07-2004.

ANALISTA LEGISLATIVOASSISTENTE LEGISLATIVOAGENTE LEGISLATIVO
PadrãoValor (R$)ClassePadrãoValor (R$)ClassePadrãoValor (R$)Classe
AL -312.217,34SingularAL -211.618,85SingularAL -01862,50A
AL -322.284,37SingularAL -221.667,41SingularAL -02388,37A
AL -332.352,91SingularAL -231.717,43SingularAL -03915,02A
AL -342.423,49SingularAL -241.768,96SingularAL -04942,47A
AL -352.496,20SingularAL -251.822,03SingularAL -05970,75A
AL -362.571,08SingularAL -261.876,69SingularAL -06999,87A
AL -372.648,22SingularAL -271.932,99SingularAL -071.029,87A
AL -382.727,66SingularAL -281.990,98SingularAL -081.060,76A
AL -392.809,49SingularAL -292.050,71SingularAL -091.092,58A
AL -402.893,78SingularAL -302.112,23SingularAL -101.125,36A
AL -111.181,63B
AL -121.217,08B
AL -131.253,59B
AL -141.291,20B
AL -151.329,93B
AL -161.369,83B
AL -171.410,93B
AL -181.453,26B
AL -191.496,85B
AL -201.541,76B

TABELA IV - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

- Redação dada pela Lei nº 13.593, de 13-03-2000.

ANALISTA LEGISLATIVOASSISTENTE LEGISLATIVOAGENTE LEGISLATIVO
Padrão Real Classe Padrão Real Classe Padrão Real Classe
AL-161.360,80SINGULARAL-111.112,38SINGULARAL-1340,00A
AL-171.415,00SINGULARAL-121.156,87SINGULARAL-2353,60A
AL-181.471,60SINGULARAL-131.203,14SINGULARAL-3367,86A
AL-191.530,46SINGULARAL-141.260,86SINGULARAL-4382,57A
AL-201.591,67SINGULARAL-151.313,66SINGULARAL-5397,87A
AL-6682,56B
AL-7711,00B
AL-8739,44B
AL-9769,04B
AL-10799,80B

TABELA V - CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL

- Redação dada pela Lei nº 15.232, de 11-07-2005.

CARGOSVENCIMENTO (R$)GRATIFICAÇÃO (R$)
Procurador-Geral6.325,00
- Revogada pela Lei nº 16.976/10, art. 8º.
6.000,00
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
3.000,00
Chefe da Seção de Assuntos Administrativos6.500,00
- Revogada pela Lei nº 16.976/10, art. 8º.
3.500,00
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
2.500,00
Chefe da Seção de Assuntos Legislativos6.500,00
- Revogada pela Lei nº 16.976/10, art. 8º.
3.500,00
- Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
2.500,00
Chefe da Seção para Assuntos Judiciais
- Acrescido pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
3.500,00
Chefe da Seção para Assuntos de Licitações e Contratos
- Suprimido pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
- Acrescido pela Lei nº 15.232, de 11-07-2005.
6.500,00
- Revogada pela Lei nº 16.976/10, art. 8º.
2.500,00
Chefe da Seção de Controle Externo
- Criado pela Lei nº 18.799, de 31-03-2015.
3.500,00
Procurador da Assembléia Legislativa de 1ª Classe
- Suprimido pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
6.500,00
- Revogada pela Lei nº 16.976/10, art. 8º.
Procurador da Assembléia Legislativa de 2ª Classe
- Suprimido pela Lei nº 17.314, de 25-05-2011.
5.850,00
- Revogada pela Lei nº 16.976/10, art. 8º.

TABELA V - CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL

CARGOS VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$)
Procurador-Geral6.825,001.820,00
Chefe da Seção de Assuntos Administrativos6.500,001.600,00
Chefe da Seção de Assuntos Legislativos6.500,001.600,00
Procurador da Assembléia Legislativa de 1a Classe6.500,00-
Procurador da Assembléia Legislativa de 2a Classe5.850,00-

- Redação dada pela Lei nº 14.948, de 27-09-2004.

CARGOS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO (R$)
Procurador Geral3.200,001.820,00
Chefe da Seção de Assuntos Administrativos
- Redação dada pela Lei nº 14.644, de 30-12-2003.
Chefe da Seção de Assuntos Administrativos
...
3.037,37
1.600,00
1.000,00
Chefe de Seção de Assuntos Legislativos
- Redação dada pela Lei nº 14.644, de 30-12-2003.
Chefe de Seção de Assuntos Legislativos
...
3.037,37
1.600,00
1.000,00
Procurador da Assembléia Legislativa de 1ª Classe3.037,37
Procurador da Assembléia Legislativa de 2ª Classe2.733,62

ANEXO II

POSICIONAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DIREITO À PARIDADE NA TABELA IV DO ANEXO I DA LEI N° 13.460, DE 5 DE MAIO DE 1999

- Acrescido pela Lei nº 24.237, de 22-4-2026. (Efeitos financeiros a partir de 1º-4-2026).

TABELA I - AGENTE LEGISLATIVO

- Acrescido pela Lei nº 24.237, de 22-4-2026. (Efeitos financeiros a partir de 1º-4-2026).

ATUALNOVO POSICIONAMENTO
AGENTE LEGISLATIVOAGENTE LEGISLATIVO A
PADRÃOCLASSENÍVELGRAU
AL-1AA1
AL-2AA2
AL-3AA3
AL-4AA4
AL-5AA5
AL-6AA6
AL-7AA7
AL-8AA8
AL-9AA9
AL-10AA10
ATUALNOVO POSICIONAMENTO
AGENTE LEGISLATIVOAGENTE LEGISLATIVO B
PADRÃOCLASSENÍVELGRAU
AL-11BA1
AL-12BA2
AL-13BA3
AL-14BA4
AL-15BA5
AL-16BA6
AL-17BA7
AL-18BA8
AL-19BA9
AL-20BA10

TABELA II – ASSISTENTE LEGISLATIVO

- Acrescido pela Lei nº 24.237, de 22-4-2026. (Efeitos financeiros a partir de 1º-4-2026).

ATUALNOVO POSICIONAMENTO
ASSISTENTE LEGISLATIVOASSISTENTE LEGISLATIVO
PADRÃOCLASSENÍVELGRAU
AL-21SINGULARA1
AL-22SINGULARA2
AL-23SINGULARA3
AL-24SINGULARA4
AL-25SINGULARA5
AL-26SINGULARA6
AL-27SINGULARA7
AL-28SINGULARA8
AL-29SINGULARA9
AL-30SINGULARA10

TABELA III – POLICIAL LEGISLATIVO

- Acrescido pela Lei nº 24.237, de 22-4-2026. (Efeitos financeiros a partir de 1º-4-2026).

ATUALATUALNOVO POSICIONAMENTO
POLICIAL LEGISLATIVOPOLICIAL LEGISLATIVO
PADRÃOCLASSENÍVELGRAU
PL-21-A1
PL-22-A2
PL-23-A3
PL-24-A4
PL-25-A5
PL-26-A6
PL-27-A7
PL-28-A8
PL-29-A9
PL-30-A10

TABELA IV – ANALISTA LEGISLATIVO

- Acrescido pela Lei nº 24.237, de 22-4-2026. (Efeitos financeiros a partir de 1º-4-2026).

ATUALNOVO POSICIONAMENTO
ANALISTA LEGISLATIVOANALISTA LEGISLATIVO
PADRÃOCLASSENÍVELGRAU
AL-31SINGULARA1
AL-32SINGULARA2
AL-33SINGULARA3
AL-34SINGULARA4
AL-35SINGULARA5
AL-36SINGULARA6
AL-37SINGULARA7
AL-38SINGULARA8
AL-39SINGULARA9
AL-40SINGULARA10

Citada por 16 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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