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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21251, de 18 de março de 2022

Nº 21251/2022

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Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ativos, inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2021, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado em 2021.
Parágrafo únicoA revisão de que trata esta Lei refere-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo da moeda no exercício de 2021, não abarcando a inflação ocorrida em outros exercícios.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento ou do subsídio dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, fica majorado em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2022.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado de Goiás à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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