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Lei Estadual de Goiás nº 14644, de 30 de dezembro de 2003

Nº 14644/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo I da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela II do Anexo I da Lei nº 13.460, de 6 de maio de 1999, que trata dos Cargos de Direção e Assessoramento Intermediário, na parte em que estabelece os valores dos vencimentos e das gratificações dos Códigos DAI-4 e DAI-3, passam a ter a seguinte redação:

TABELA II - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

INTERMEDIÁRIO

CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO (R$) DAI-4 260,00 1.820,00 DAI-3 250,00 1.600,00

Art. 2.
A Tabela V do Anexo I da Lei nº 13.460, de 6 de maio de 1999, que trata dos cargos da Procuradoria-Geral, na parte em que estabelece os valores das gratificações de Chefe da Seção de Assuntos Administrativos e Chefe da Seção de Assuntos Legislativos passam a ter a seguinte redação:

TABELA V - CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL

CARGOS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO (R$) Chefe da Seção de Assuntos Administrativos ... 1.600,00 Chefe de Seção de Assuntos Legislativos ... 1.600,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 30-12-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.

CÓDIGOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO (R$)
DAI-4260,001.820,00
DAI-3250,001.600,00
CARGOS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO (R$)
Chefe da Seção de Assuntos Administrativos...1.600,00
Chefe de Seção de Assuntos Legislativos...1.600,00

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