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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17314, de 25 de maio de 2011

Nº 17314/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera as tabelas constantes da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a dos Quadros de Pessoal da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As tabelas constantes da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, passam a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que ocupem exclusivamente cargos de provimento em comissão DAS-4 e DAS-3, terão seu vencimento fixado em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), no caso do DAS-4 e R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), no caso do DAS-3.

- Redação dada pela Lei nº 20.175, de 03-07-2018 Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que ocupem, exclusivamente, cargos de provimento em comissão DAS-4 e DAS-3, terão seu vencimento fixado em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), no caso de DAS-4, e R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), no caso de DAS-3, ficando vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas remuneratórias.

- Redação dada pela Lei nº 18.057, de 25-06-2013. Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, cargos DAS-4 e DAS-3, terão o mesmo vencimento estipulado na Lei nº 16.976, de 27 de abril de 2010.

Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás consignadas no Orçamento-Geral do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2011.

Deputado JARDEL SEBBA

-PRESIDENTE-

(D.O. de 17-06-2011) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

(...)

"TABELA I - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CARGOS VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$) DAS-4 ................ 7.000,00 DAS-3 ............... 6.000,00 DAS-2 3.700,00 4.000,00 DAS-1 3.700,00 4.000,00

TABELA II - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

CARGOS VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$) DAI-8 0,00 4.000,00 DAI-7 3.700,00 4.000,00 DAI-6 1.200,00 4.000,00 DAI-5 1.000,00 3.500,00 DAI-4 0,00 ............. DAI-3 0,00 ............ DAI-2 0,00 ............ DAI-1 0,00 .............

TABELA III - CARGOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO

CARGOS VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$) ANI-8 3.700,00 4.000,00 ANI-7 ............. ............. ANI-6 ............. ............. ANI-5 ............. ............. ANI-4 ............. ............. ANI-3 ............. ............ ANI-2 ............. ............ ANI-1 ............. .............

.........................................................

TABELA V - CARGOS DA PROCURADORIA GERAL

CARGOS VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$) PROCURADOR GERAL ............ 6.000,00 CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ............. 3.500,00 CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS ............. 3.500,00 CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS JUDICIAIS ............. 3.500,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-06-2011.

CARGOS VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$)
DAS-4................7.000,00
DAS-3...............6.000,00
DAS-23.700,004.000,00
DAS-13.700,004.000,00
CARGOS VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$)
DAI-80,004.000,00
DAI-73.700,004.000,00
DAI-61.200,004.000,00
DAI-51.000,003.500,00
DAI-40,00.............
DAI-30,00............
DAI-20,00............
DAI-10,00.............
CARGOS VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$)
ANI-83.700,004.000,00
ANI-7..........................
ANI-6..........................
ANI-5..........................
ANI-4..........................
ANI-3.........................
ANI-2.........................
ANI-1..........................
CARGOS VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$)
PROCURADOR GERAL............6.000,00
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS.............3.500,00
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS.............3.500,00
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS JUDICIAIS.............3.500,00

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