Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16976, de 27 de abril de 2010
Nº 16976/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
LEI Nº 16.976, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
- Vide Lei nº 21.298, de 07-04-2022.
Dispõe sobre o regime de subsídios dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sua adequação aos das demais carreiras jurídicas previstas na Constituição Federal, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2010.
Deputado HELDER VALIN
- PRESIDENTE -
(D.O. de 30-04-2010)
ANEXO ÚNICO
VIGENTE EM 1º/12/10 VALOR DO SUBSÍDIO - R$
Procurador de 3ª Classe
15.795,00
Procurador de 2ª Classe
17.550,00
Procurador de 1ª Classe
19.500,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2010.
| VIGENTE EM 1º/12/10 | VALOR DO SUBSÍDIO - R$ |
| Procurador de 3ª Classe | 15.795,00 |
| Procurador de 2ª Classe | 17.550,00 |
| Procurador de 1ª Classe | 19.500,00 |