Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22523, de 29 de dezembro de 2023
Nº 22523/2023
Altera a Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a dos Quadros de Pessoal da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO I
.............................................................................
TABELA II – CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
| CARGO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| DAI-14 | R$ 7.500,00 | R$ 5.500,00 |
| DAI-13 | R$ 6.500,00 | R$ 5.500,00 |
| DAI-12 | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 |
| DAI-11 | R$ 4.500,00 | R$ 5.500,00 |
| DAI-10 | R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 |
| DAI-9 | R$ 2.500,00 | R$ 5.500,00 |
| DAI-8 | R$ 1.500,00 | R$ 5.500,00 |
| DAI-7 | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
| DAI-6 | R$ 1.321,92 | R$ 4.000,00 |
| ............ | ........................... | .......................... |
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 29 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS