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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22523, de 29 de dezembro de 2023

Nº 22523/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a dos Quadros de Pessoal da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela II do Anexo I da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

.............................................................................

TABELA II – CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

CARGOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO
DAI-14R$ 7.500,00R$ 5.500,00
DAI-13R$ 6.500,00R$ 5.500,00
DAI-12R$ 5.500,00R$ 5.500,00
DAI-11R$ 4.500,00R$ 5.500,00
DAI-10R$ 3.500,00R$ 5.500,00
DAI-9R$ 2.500,00R$ 5.500,00
DAI-8R$ 1.500,00R$ 5.500,00
DAI-7R$ 1.500,00R$ 4.500,00
DAI-6R$ 1.321,92R$ 4.000,00
.................................................................

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

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