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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16528, de 27 de abril de 2009

Nº 16528/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 13.460, de 5 de maio de 1999.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela I – Cargos de Direção e Assessoramento Superiores, do Anexo I – Tabela de Vencimentos da Lei nº 13.460, de 5 de maio de 1999, com as alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ios atuais códigos DAS-7, DAS-6 e DAS-5 passam a ser denominados de DAS-9, DAS-8 e DAS-7, respectivamente, mantidos seus atuais vencimentos e gratificações;
IIficam acrescidos os seguintes cargos com os respectivos vencimentos e gratificações:
CARGOSVENCIMENTO (R$)GRATIFICAÇÃO (R$)
(...)(...)(...)
DAS-62.000,002.500,00
DAS-51.000,002.500,00
(...)(...)(...)
Parágrafo únicoFicam inalteradas as gratificações dos cargos DAS-1, DAS-2, DAS-3 e DAS-4.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2009.

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