Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16528, de 27 de abril de 2009
Nº 16528/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.460, de 5 de maio de 1999.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Tabela I – Cargos de Direção e Assessoramento Superiores, do Anexo I – Tabela de Vencimentos da Lei nº 13.460, de 5 de maio de 1999, com as alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ios atuais códigos DAS-7, DAS-6 e DAS-5 passam a ser denominados de DAS-9, DAS-8 e DAS-7, respectivamente, mantidos seus atuais vencimentos e gratificações;
IIficam acrescidos os seguintes cargos com os respectivos vencimentos e gratificações:
| CARGOS | VENCIMENTO (R$) | GRATIFICAÇÃO (R$) |
| (...) | (...) | (...) |
| DAS-6 | 2.000,00 | 2.500,00 |
| DAS-5 | 1.000,00 | 2.500,00 |
| (...) | (...) | (...) |
Parágrafo únicoFicam inalteradas as gratificações dos cargos DAS-1, DAS-2, DAS-3 e DAS-4.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2009.