Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20175, de 3 de julho de 2018
Nº 20175/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.314, de 25 de maio de 2011, e a Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que ocupem exclusivamente cargos de provimento em comissão DAS-4 e DAS-3, terão seu vencimento fixado em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), no caso do DAS-4 e R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), no caso do DAS-3.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2018)
ANEXO ÚNICO
“Tabela II
Cargos de Direção e Assessoramento Intermediário
Cargo
Vencimento - R$
Gratificação - R$
.......................
.......................
.......................
DAI-2
00,00
954,00
DAI-1
00,00
954,00
”(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-2018.
| Cargo | Vencimento - R$ | Gratificação - R$ |
| ....................... | ....................... | ....................... |
| DAI-2 | 00,00 | 954,00 |
| DAI-1 | 00,00 | 954,00 |