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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20486, de 28 de maio de 2019

Nº 20486/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Tabela III-A, relativa aos valores das Funções Especiais de Confiança, com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 29-05-2019)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

................................................................................................

Tabela III-A

Funções Especiais de Confiança

Função Especial de Confiança

Gratificação R$

FEC-01

R$ 1.700,00

FEC-02

R$ 2.000,00

FEC-03

R$ 2.500,00

FEC-04

R$ 3.500,00

FEC-05

R$ 4.500,00

FEC-06

R$ 5.000,00

............................................................................................”(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2019.

Função Especial de ConfiançaGratificação R$
FEC-01R$ 1.700,00
FEC-02R$ 2.000,00
FEC-03R$ 2.500,00
FEC-04R$ 3.500,00
FEC-05R$ 4.500,00
FEC-06R$ 5.000,00

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