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Lei Estadual de Goiás nº 14948, de 27 de setembro de 2004

Nº 14948/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera as tabelas I e V do Anexo I da Lei no 13.460, de 05 de maio de 1999, com as alterações posteriores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As tabelas I e V do Anexo I da Lei no 13.460, de 6 de maio de 1999, com as alterações posteriores, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A diferença entre o vencimento fixado pelas tabelas I e V do Anexo I da Lei no 13.460, de 6 de maio de 1999, e o vencimento fixado pelas tabelas I e II do Anexo Único desta Lei será paga em parcelas sucessivas, não cumulativas, observado o seguinte:
I30% (trinta por cento), a partir de 1o de julho de 2004;
II35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1o de janeiro de 2005;
III35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1o de janeiro de 2006.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 29-09-2004)

ANEXO ÚNICO

(…)

TABELA I - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CARGOSVENCIMENTO (R$)GRATIFICAÇÃO (R$)
DAS-77.150,001.820,00
DAS-66.825,001.820,00
DAS-52.560,001.820,00
DAS-40,001.820,00
DAS-30,001.600,00
DAS-20,001.200,00
DAS-10,001.000,00

TABELA II - CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL

CARGOSVENCIMENTO (R$)GRATIFICAÇÃO (R$)
Procurador-Geral6.825,001.820,00
Chefe da Seção de Assuntos Administrativos6.500,001.600,00
Chefe da Seção de Assuntos Legislativos6.500,001.600,00
Procurador da Assembléia Legislativa de 1a Classe6.500,00.
Procurador da Assembléia Legislativa de 2a Classe5.850,00.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.09.2004.

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