Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13349, de 19 de novembro de 1998

Nº 13349/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI N° 13.349, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.

- Vide Lei nº 13.460, de 06-05-1999.

Fixa a Tabela de Remuneração dos Cargos constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos e/ou remunerações dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa serão os constantes das Tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo I, que fará parte integrante desta lei.
Art. 2.
- Os valores da Unidade Básica de Vencimento dos cargos de provimento efetivo serão os fixados pelas Tabelas 5.1 e 5.2 da Tabela 5, do Anexo I, e o dos cargos de provimento em comissão de denominação CAS, CAT, GAI e RGP é fixado em R$ 332,80 (trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 1° de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1998, 110° da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 20-11-1998)

ANEXO I

TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTO

TABELA 1 - Cargos de Direção e Assessoramento Superiores - CAS

CÓDIGODENOMINAÇÃOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO

.

CAS-6Diretor Geral9.7653.250,005.4681.820,00
CAS-5Procurador Geral9.6153.200,005.4681.820,00
CAS-5Diretor Parlamentar e Legislativo9.6153.200,005.4681.820,00
CAS-5Diretor de Recursos Humanos9.6153.200,005.4681.820,00
CAS-5Diretor de Administração e Finanças9.6153.200,005.4681.820,00
CAS-4Chefe de Gabinete da Presidência-------5.4681.820,00
CAS-4Chefe da Secretaria Geral da Presidência-------5.4681.820,00
CAS-4Chefe da Assessoria da Presidência-------5.4681.820,00
CAS-4Chefe da Assessoria da Diretoria Geral-------5.4681.820,00
CAS-4Chefe da Assessoria da Diretoria Parlamentar e Legislativa-------5.4681.820,00
CAS-4Assessor Especial da Presidência-------5.4681.820,00
CAS-3Assessor “III”-------4.8071.600,00
CAS-2Assessor “II”-------4.2061.400,00
CAS-1Assessor “I”-------3.6051.200,00

ÍNDICE

R$

ÍNDICE

R$

TABELA 2 - Cargos de Assessoramento e Assistência Técnica - CAT

GRATIFICAÇÃO

CÓDIGODENOMINAÇÃOÍNDICER$
CAT-12Assessor Técnico II3.6051.200,00
CAT-11Assessor Técnico I3.1551.050,00
CAT-10Assistente Técnico III2.403800,00
CAT-9Assistente Técnico II2.103700,00
CAT-8Assistente Técnico I1.802600,00
CAT-7Agente de Apoio VII1.352450,00
CAT-6Agente de Apoio VI1.201400,00
CAT-5Agente de Apoio V1.051350,00
CAT-4Agente de Apoio IV0.901300,00
CAT-3Agente de Apoio III0.751250,00
CAT-2Agente de Apoio II0.600200,00
CAT-1Agente de Apoio I0.300100,00

TABELA 3 - Cargos de Gerência e Assistência Intermediária - GAI

CÓDIGODENOMINAÇÃOGRATIFICAÇÃO
ÍNDICER$
GAI-4Gerente5.4681.820,00
GAI-3Presidente da Comissão de Licitação5.4081.600,00
GAI-3Chefe de Divisão5.4081.600,00
GAI-2Secretaria de Diretoria2.403800,00
GAI-1Chefe de Setor1.352450,00

TABELA 4 - Cargos de Representação de Gabinete da Presidência - RGP

CÓDIGODENOMINAÇÃOGRATIFICAÇÃO
ÍNDICER$
RGP-2Segurança1.802600,00
RGP-2Motorista1.802600,00
RGP-1Garçom1.201400,00

TABELA 5 - Cargos de Provimento Efetivo

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.11.1998.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo