Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17036, de 2 de junho de 2010
Nº 17036/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a Lei nº 16.834, de 15 de dezembro de 2009, que concede gratificação adicional de aperfeiçoamento profissional aos servidores efetivos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ao servidor efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás será concedida, mediante requerimento próprio, uma gratificação adicional de aperfeiçoamento, que incidirá sobre o vencimento-base do cargo ocupado, vedada a sua computação para cálculo de outros benefícios, nos seguintes percentuais:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2010.
Dep. HELDER VALIN
Presidente
(D.O. de 02-07-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.