Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18057, de 25 de junho de 2013
Nº 18057/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei n° 17.314, de 25 de maio de 2011, que altera as tabelas constantes da Lei n° 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a dos Quadros de Pessoal da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7°, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
"Art. 2° Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que ocupem, exclusivamente, cargos de provimento em comissão DAS-4 e DAS-3, terão seu vencimento fixado em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), no caso de DAS-4, e R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), no caso de DAS-3, ficando vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas remuneratórias." (NR)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2013.
Deputado HELDER VALIN
-PRESIDENTE-
(D.A. de 25-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 25-06-2013.