Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7141, de 6 de agosto de 2010
Nº 7141/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 7.141, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.
- Revogado pelo Decreto nº 9.733, de 16-10-2020.
(Texto em vigor até 15-10-2020 )
Dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, nos termos dos arts. 155 a 159 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000157,
D E C R E T A:
IV - a diária deverá ser solicitada, sempre que possível, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de início da viagem;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016 .
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 . nos deslocamentos deverá ser emitida, antecipadamente, pelo chefe imediato, ordem de deslocamento a serviço, conforme modelo aprovado em ato do Secretário da Fazenda, que constitui documento indispensável para compor a instrução do procedimento para a concessão de diária e de indenização de transporte;
VI – independe de autorização a realização de viagem empreendida pelo próprio titular do órgão ou entidade, hipótese em que, para fins dos procedimentos relativos à concessão de diária e indenização de transporte, cabe ao respectivo substituto legal a expedição da documentação exigida, inclusive a de natureza orçamentária e financeira.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
§ 1º As diárias deverão ser pagas, antecipadamente, exceto nos casos de emergências, quando são processadas no decorrer do deslocamento.
- Renumerado pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016, art. 1º, II .
- Acrescido pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
§ 2º Todos os órgãos e as entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo deverão, até 31 de outubro de 2016, aderir ao Sistema de Solicitação de Diárias -SSD-, disponibilizado no portal Intragoiás.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016, art. 1º, II .
§ 3º Todos os documentos, fluxos e transações relativos à concessão e prestação de contas de diárias de viagem serão preenchidos e executados por meio eletrônico, diretamente na ferramenta de solicitação de diária.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016, art. 1º, II .
Art. 3º Os valores a serem pagos a título de diária são aqueles já fixados na Tabela do Anexo I deste Decreto, observado o seguinte:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.885, de 13-02-2017 .
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 . Os valores a serem pagos, a título de diária, serão fixados pelo titular do órgão ou da entidade, respeitados os limites e as modalidades constantes da Tabela Anexo Único deste Decreto, observado o seguinte:
I – a diária poderá ser majorada em 25% (vinte e cinco por cento) quando se tratar:
- Efeitos suspensos pelo Decreto nº 9.537, de 18-10-2019, nos termos da Ação Popular nº 5339814.80.2017.8.09.0051 .
- Redação dada pelo Decreto nº 9.026, de 18-08-2017.
a) do Governador e Vice-Governador;
- Acrescida pelo Decreto nº 9.026, de 18-08-2017.
b) dos Secretários de Estado e demais ocupantes de cargos da estrutura básica dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, assim definidos em Lei;
- Acrescida pelo Decreto nº 9.026, de 18-08-2017.
II – o disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, é extensivo ao servidor que se deslocar para acompanhar, a título de apoio ou assessoramento, as autoridades ali referidas, hipótese em que essa circunstância deverá ser declarada na ordem de deslocamento respectiva;
- Efeitos suspensos pelo Decreto nº 9.537, de 18-10-2019, nos termos da Ação Popular nº 5339814.80.2017.8.09.0051 .
- Redação dada pelo Decreto nº 9.026, de 18-08-2017.
III - nos casos em que não houver o pernoite ou a Administração tenha fornecido a hospedagem através de contrato com a agência de viagem, a diária a ser paga será reduzida em 68,75% (sessenta e oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) e destinar-se-á ao pagamento de alimentação;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.615, de 28-03-2016 .
- Acrescido pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
IV - para a Região Metropolitana de Goiânia, conforme relação de municípios constantes do Anexo II deste Decreto, aos servidores com lotação ou exercício na Capital, o valor da diária será reduzido em 75% (setenta e cinco por cento) daquele da Tabela do Anexo I, não se aplicando o disposto no inciso III.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.885, de 13-02-2017 .
- Acrescido pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.885, de 13-02-2017 . Na hipótese de o servidor público prestar colaboração em caráter eventual, em órgão ou entidade diverso do de sua lotação, competem ao titular daquele órgão ou entidade a fixação e o pagamento de diária, quando ocorrer o deslocamento temporário de que trata este Decreto.
- Renumerado pelo Decreto nº 8.770, de 06-10-2016 .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.885, de 13-02-2017 . Tratando-se de concessão de diária a servidor lotado na Secretaria da Casa Militar:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.847, de 16-12-2016. Os incisos III e IV serão excepcionados, quando concedidas a servidores lotados na Secretaria de Estado da Casa Militar.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.770, de 06-10-2016 .
§ 3º Excepcionalmente, considerando a necessidade e desde que formalmente justificada pela chefia imediata, será concedida diária de viagem equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago para a Região Metropolitana de Goiânia ao servidor que se deslocar à zona rural do município em que se localizar a sua sede habitual de trabalho.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.885, de 13-02-2017 .
- Acrescido pelo Decreto nº 8.847, de 16-12-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 8.885, de 13-02-2017 art. 3º .
- Acrescido pelo Decreto nº 8.847, de 16-12-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 8.885, de 13-02-2017 art. 3º .
§ 1o No interesse da Administração Pública e dadas a relevância, a peculiaridade e a abrangência territorial do trabalho a ser desenvolvido, excepcionalmente, poderão ser concedidas diárias de forma contínua desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo titular ao servidor que se deslocar de sua sede para o exercício das atividades:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
II - nos processos eletrônicos de pagamento de diárias devem constar os documentos relativos à execução orçamentária e financeira e a solicitação/concessão de diárias, devendo esta conter:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016 .
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 . dos processos de concessão deve constar, além do ato concessivo expedido pelo titular do órgão ou entidade, dos documentos relativos à execução orçamentária e financeira e da ordem de deslocamento a serviço, a requisição de diárias, que será emitida, sempre que possível, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de início da viagem, pelo chefe imediato proponente, requisição essa que conterá:
a) informações funcionais do servidor beneficiário;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
b) indicação do trajeto a ser percorrido pelo servidor, com indicação de data, local e horário previstos para o deslocamento, incluídos o retorno e a duração presumível do deslocamento.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
c) quantidade e valor das diárias a serem concedidas;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
d) descrição sucinta das atividades a serem executadas no deslocamento e, se for o caso, referência à identificação e programação do evento do qual participará o servidor;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
e) a anuência da chefia imediata;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
f) ato do titular do órgão ou da entidade de concessão da diária;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
III - até o 5º (quinto) dia útil, contado da data de retorno à sede, o servidor deverá preencher no Sistema de Solicitação de Diárias -SSDrelatório resumido das atividades desenvolvidas durante o deslocamento, o qual conterá, no mínimo, o seguinte:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016 .
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 . até o 5º (quinto) dia útil, contado da data de retorno à sede, o servidor deverá apresentar relatório resumido das atividades desenvolvidas durante o deslocamento, contendo, no mínimo, o seguinte:
§ 1o O relatório referido no inciso III deste artigo deve ser dirigido ao chefe imediato do servidor, a quem compete conferi-lo e aprová-lo.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
- Acrescido pelo Decreto nº 8.885, de 13-02-2017 . Ao relatório devem ser anexados os documentos obrigatórios e complementares que comprovem a realização das despesas com alimentação e hospedagem, esta quando não fornecida pela Administração, e o efetivo deslocamento ao local de destino, na(s) data(s) de sua ocorrência:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016 . Ao relatório devem ser anexados os documentos que comprovem o efetivo deslocamento ao local de destino, na(s) datas(s) em que ocorreu a viagem, tais como:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 . Ao relatório devem ser anexados os documentos em que constem informações inequívocas e suficientes para comprovar a efetiva presença do servidor nas datas, nos horários e locais onde se desenvolveram as atividades objeto do deslocamento, especialmente as faturas ou similares de efetivação dos gastos com alimentação e hospedagem e, quando for o caso, de registro de presença e frequência em eventos.
I – a ordem de tráfego, devidamente validada pela área responsável do órgão;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
II - notas fiscais, faturas ou cupons fiscais, emitidos em nome e CPF do servidor, por empresa localizada no(s) destino(s) ou no(s) trajeto(s);
- Redação dada pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016 .
- Acrescido pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
III – registro de presença e frequência em eventos;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
IV – bilhete de passagem, dentre outros.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
V - relatório de monitoramento eletrônico de veículos.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016 .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.885, de 13-02-2017 . Os documentos do inciso II são de apresentação obrigatória para a prestação de contas.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016 . As diferenças devidas ao servidor deverão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de apresentação do relatório previsto neste artigo.
§ 7º A documentação relativa à prestação de contas de diárias deverá ser digitalizada e inserta no Sistema de Solicitação de Diárias -SSDdisponível no portal Intragoiás.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016 .
§ 8º As assinaturas de documentos e demais atos no Sistema de Solicitação de Diárias, pelo solicitante, chefia imediata, titular do órgão ou da entidade ou seu substituto legal, serão apostas eletronicamente no referido sistema, por meio de senha pessoal, com validade para todos os efeitos, nos termos da Lei nº 17.039/2010.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.767, de 03-10-2016 .
II – podem ser indenizadas as despesas com transporte comprovadamente realizadas pelo servidor, desde que relacionadas com o trajeto previsto na solicitação de diárias prevista neste Decreto, tais como:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
b) serviços de táxi ou outro meio de transporte, incluídos pedágios, combustíveis, lubrificantes e outros pequenos gastos relacionados com a manutenção de pneumáticos e reparos elétricos em veículos próprios da administração, locados ou do próprio servidor.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
II – dos processos devem constar, além das informações funcionais do servidor e dos documentos relativos à execução orçamentária e financeira, cópia da solicitação/concessão de diárias, se houver, fazendo-se, ainda, juntada da cópia do relatório de prestação de contas de diárias durante o deslocamento, bem como da correspondente documentação de que trata o § 2o do art. 5o deste Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
- Revogado pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
- Redação dada pelo Decreto nº 7.147, de 02-09-2010 .
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior
(D.O. de 11-08-2010)
ANEXO I
- Redação dada pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
MODALIDADE E VALORES DAS DIÁRIAS
DIÁRIA
DESTINO E VALOR LIMITE
DA DIÁRIA (EM R$)
ESTADO DE GOIÁS
OUTRO ESTADO OU
O DISTRITO FEDERAL
INTEGRAL
160,00
320,00
TABELA ANEXO ÚNICO:
Modalidades de Diárias
Destino e valor limite
da diária (em R$)
Estado de Goiás
Outro Estado ou o Distrito Federal
Integral (2 refeições com pernoite)
100,00
160,00
Parcial A (1 refeição com pernoite)
80,00
130,00
Parcial B (só pernoite, sem refeição)
60,00
100,00
Parcial C (2 refeições sem pernoite)
40,00
60,00
Parcial D (1 refeição sem pernoite)
20,00
30,00
ANEXO II
- Acrescido pelo Decreto nº 7.707, de 30-08-2012 .
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE GOIÂNIA
ABADIA DE GOIÁS
APARECIDA DE GOIÂNIA
ARAGOIÂNIA
BELA VISTA DE GOIÁS
BONFINÓPOLIS
BRAZABRANTES
CALDAZINHA
CATURAÍ
GOIANÁPOLIS
GOIÂNIA
GOIANIRA
GUAPÓ
HIDROLÂNDIA
INHUMAS
NERÓPOLIS
NOVA VENEZA
SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS
SENADOR CANEDO
TEREZÓPOLIS DE GOIÁS
TRINDADE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-2010.
MODALIDADE E VALORES DAS DIÁRIAS
| DIÁRIA | DESTINO E VALOR LIMITE DA DIÁRIA (EM R$) | |
| ESTADO DE GOIÁS | OUTRO ESTADO OU O DISTRITO FEDERAL | |
| INTEGRAL | 160,00 | 320,00 |
| Modalidades de Diárias | Destino e valor limite da diária (em R$) | |
| Estado de Goiás | Outro Estado ou o Distrito Federal | |
| Integral (2 refeições com pernoite) | 100,00 | 160,00 |
| Parcial A (1 refeição com pernoite) | 80,00 | 130,00 |
| Parcial B (só pernoite, sem refeição) | 60,00 | 100,00 |
| Parcial C (2 refeições sem pernoite) | 40,00 | 60,00 |
| Parcial D (1 refeição sem pernoite) | 20,00 | 30,00 |
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE GOIÂNIA
ABADIA DE GOIÁS
APARECIDA DE GOIÂNIA
ARAGOIÂNIA
BELA VISTA DE GOIÁS
BONFINÓPOLIS
BRAZABRANTES
CALDAZINHA
CATURAÍ
GOIANÁPOLIS
GOIÂNIA
GOIANIRA
GUAPÓ
HIDROLÂNDIA
INHUMAS
NERÓPOLIS
NOVA VENEZA
SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS
SENADOR CANEDO
TEREZÓPOLIS DE GOIÁS
TRINDADE