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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7728, de 18 de setembro de 2012

Nº 7728/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 7.707, de 30 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005006523,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 7.707, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Tabela a que se refere o Anexo Único do Decreto nº 7.141, de 6 de agosto de 2010, passa a ser a constante do Anexo I do Decreto nº 7.707, de 30 de agosto de 2012." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 3 de setembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-09-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.

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