Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7728, de 18 de setembro de 2012
Nº 7728/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 7.707, de 30 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005006523,
D E C R E T A:
"Art. 2º A Tabela a que se refere o Anexo Único do Decreto nº 7.141, de 6 de agosto de 2010, passa a ser a constante do Anexo I do Decreto nº 7.707, de 30 de agosto de 2012." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-09-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.