Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5624, de 5 de julho de 2002
Nº 5624/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.624, DE 05 DE JULHO DE 2002.
- Vide Decreto nº 5.697, de 20-12-2002.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estabelece normas objetivando a contenção das despesas com pessoal, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, dentro do limite de comprometimento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
“
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- Redação dada pelo Decreto nº 5.659, de 17-09-2002. o servidor comissionado no exercício de atividade administrativa terá o pagamento da sua gratificação de risco de vida suspenso até 31 de dezembro de 2002, salvo se lotado em CIOPS ou delegacias de policia;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
José Mário Schreiner
Servito de Menezes Filho
Gilvane Felipe
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Cézar Gomes da Silva
Eliana Maria França Carneiro
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Mozart Soares Filho
Carlos Antônio da Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
Jônathas Silva
(D.O. de 05-07-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.7.2002.