Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9509, de 11 de setembro de 2019
Nº 9509/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N o 9.509, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a Titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a editar chamamento público e celebrar o termo de adesão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201900017006795 e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na formulação e execução das políticas estaduais do meio ambiente e de recursos hídricos, visando garantir acesso e uso sustentável dos recursos naturais;
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de gestão ambiental amparado pela Lei Federal nº 6.938/1981 e seus regulamentos, com propósito de assegurar que as atividades geradoras de impacto ambiental estejam em conformidade com as obrigações dos empreendedores e usuários de recursos naturais no tocante à preservação e proteção do meio ambiente, com o dever de mitigar e tratar os seus efeitos e danos;
CONSIDERANDO que o Estado tem sido instado administrativa e judicialmente a resolver o passivo de empreendimentos cujo licenciamento depende da regularização ambiental de suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade urgente e transitória de reforço da capacidade técnica atualmente instalada no órgão ambiental estadual, hoje insuficiente para analisar todos os processos de licenciamento decorrentes da demanda represada; e
CONSIDERANDO que a resolução do passivo processual depende da concentração de esforços que viabilizem as condições de um desenvolvimento econômico aderente à legislação ambiental, tendo como ganho adicional o aperfeiçoamento técnico, em serviço, das equipes de gestão ambiental dos municípios que colaborarão na análise ambiental dos empreendimentos, para fins de preparar as decisões afetas ao licenciamento ambiental estadual;
DECRETA:
“Art. 3º ..................................................
..............................................................
..............................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-09-2019)
Este texto não substitui o publicado no do D.O. de 12-09-2019.