Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8615, de 28 de março de 2016
Nº 8615/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000749,
DECRETA:
"Art. 3º .....................................................................
.................................................................................
........................................................................" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-03-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2016.