Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8847, de 16 de dezembro de 2016
Nº 8847/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
“
......................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Adailton Florentino do Nascimento
(D.O. de 16-12-2016 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-12-2016.