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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8847, de 16 de dezembro de 2016

Nº 8847/2016

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração no Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 2º do art. 3º do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
..........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºTratando-se de concessão de diária a servidor lotado na Secretaria da Casa Militar:
Inão se aplicam as disposições dos incisos III e IV do caput deste artigo;
IIequipara-se o recibo aos documentos elencados no inciso II do § 2º do art. 5º, desde que contenha nome, endereço e inscrição do emitente no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Adailton Florentino do Nascimento

(D.O. de 16-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-12-2016.

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