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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8770, de 6 de outubro de 2016

Nº 8770/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013003256,

D E C R E T A:

Art. 1.
São introduzidas no Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, as seguintes alterações:
Io parágrafo único do art. 3º passa a vigorar como
§ 1º§ 1º
IIo art. 3º é acrescido de § 2º, assim redigido:

"Art. 3º ........................................................................

....................................................................................

§ 2ºOs incisos III e IV serão excepcionados, quando concedidas a servidores lotados na Secretaria de Estado da Casa Militar.

..........................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-10-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-2016.

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