Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8770, de 6 de outubro de 2016
Nº 8770/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013003256,
D E C R E T A:
"Art. 3º ........................................................................
....................................................................................
..........................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-10-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-2016.