Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5310, de 6 de novembro de 2000
Nº 5310/2000
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001.
- Vide Lei nº 16.434, de 16-12-2008, art. 2º, VI. - Ao servidor da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, que se deslocar temporariamente da sede do órgão de sua lotação em objeto de serviço, poderá ser concedida, além do transporte, uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001.
- Redação dada pelo Decreto Nº5.553, de 18-02-2002, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2002.
Não será devida a diária nos deslocamentos não superiores a uma distância de 100 (cem) quilômetros da sede onde o servidor estiver prestando seus serviços.(Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001).
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.624, de 05-07-2002.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.624, de 05-07-2002.
Art. 2º O valor da diária será fixado com a observância dos seguintes limites:
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.310, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000.
- Revogado pelo Decreto nº 7.141, de 06-08-2010, art. 11, I.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Dispõe sobre concessão de diárias ao pessoal da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 17611873.
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001. até R$ 46,00 (quarenta e seis reais), quando se tratar de viagens ao interior de Goiás e ao dos demais Estados;
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001. até R$ 60,00 (sessenta reais), quando se tratar de viagem ao interior de Goiás e dos demais Estados da Federação
- Redação dada pelo Decreto nº 5.624, de 05-07-2002, com vigência até 31-12-2002. até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), quando se tratar de viagens às Capitais dos demais Estados e a Brasília.
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001.
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001.
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.624, de 05-07-2002.
O servidor deverá apresentar relatório sucinto dos trabalhos realizados, comprovando o seu deslocamento com a apresentação de fatura ou documento similar de efetivação dos gastos com hospedagem e refeição, não se lhe exigindo, todavia, a devolução de eventual diferença entre o valor recebido e o despendido.
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.553, de 18-02-2002, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2002.
O servidor deverá apresentar relatório sucinto dos serviços realizados, devendo comprovar o seu deslocamento com a apresentação de fatura ou documento similar de realização da despesa com hospedagem e refeição.
- Acrescido pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001.
- Redação dada pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001. - A juízo da autoridade concedente, o valor das diárias relativas aos dias previstos de duração do afastamento poderá ser pago, antecipadamente, ao servidor, até o limite de 30 (trinta).
- Art. 9º-A acrescido pelo Decreto Nº 5.529, de 26-12-2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de novembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Leonardo Moura Vilela
Honor Cruvinel de Oliveira
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Gilvane Felipe
Jalles Fontoura de Siqueira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Giuseppe Vecci
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 09-11 e 24-11-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.11 e 24.11.2000.