Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9026, de 18 de agosto de 2017
Nº 9026/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.026, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
- Efeitos suspensos pelo Decreto nº 9.537, de 18-10-2019,
nos termos da Ação Popular nº 5339814.80.2017.8.09.0051.
Altera o Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
DECRETA:
“Art. 3º ..........................................................
...................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-08-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-08-2017.