Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8767, de 3 de outubro de 2016
Nº 8767/2016
“Art. 2º ............................................................
........................................................................
................................................................" (NR)
"Art. 2º ..............................................................
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"Art. 5º ................................................................
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....................................................................." (NR)
"Art. 5º ................................................................
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002432,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-10-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2016.