Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5961, de 8 de junho de 2004
Nº 5961/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.961, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
- Revogado pelo Decreto nº 7.141, de 06-08-2010, art. 11, III.
- Vide Decreto nº 417, de 26-03-1975.
- Vide Decreto nº 465, de 11-06-1975.
- Vide Decreto nº 6.308, de 28-11-2005.
- Vide Decreto nº 6.425, de 29-03-2006.
- Vide Decreto nº 6.479, de 22-06-2006.
- Vide Decreto nº 6.574, de 30-11-2006.
- Vide Decreto nº 6.610, de 03-04-2007, art. 1º, V.
- Vide Decreto nº 6.647, de 31-07-2007, art. 1º, III.
- Vide Decreto nº 6.809, de 23-10-2008.
- Vide Decreto nº 6.832, de 28-11-2008.
- Vide Decreto nº 6.940, de 1º-07-2009.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estabelece limites de contenção de despesas com afastamentos de servidor, autoridade ou agente político para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 5.987, de 09-08-2004. não serão admitidos excessos em relação ao limite mensal estipulado para cada órgão ou entidade e o saldo remanescente de um mês não poderá ser aproveitado nos meses subsequentes;
- Acrescida pelo Decreto nº 5.987, de 09-08-2004.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.445, de 26-04-2006. poderá ser acumulado com o dos meses subseqüentes e disponibilizado, em seu somatório, com o dos demais órgãos e entidades, para efeito do disposto na parte final do inciso XXVII do art. 1o do Decreto no 5.355, de 31 de janeiro de 2001, cabendo ao Gabinete Civil da Governadoria o seu controle e acompanhamento, em conjunto com o Gabinete de Controle Interno.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.995, de 20-08-2004. poderá ser acumulado com o dos meses subseqüentes e disponibilizado, em seu somatório, para efeito do disposto na parte final do inciso XXVII do art. 1o do Decreto n. 5.355, de 31 de janeiro de 2001, acrescido pelo art. 1o, cabendo ao Gabinete Civil da Governadoria o seu controle e acompanhamento, em conjunto com o Gabinete de Controle Interno;
- Acrescida pelo Decreto nº 5.987, de 09-08-2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 14-06-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2004.