Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7147, de 2 de setembro de 2010
Nº 7147/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 12 do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002127,
DECRETA:
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior
(D.O. de 03-09-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-09-2010.