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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7147, de 2 de setembro de 2010

Nº 7147/2010

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 12 do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002127,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 12 do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de agosto de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior

(D.O. de 03-09-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-09-2010.

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