Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8885, de 13 de fevereiro de 2017
Nº 8885/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004584,
DECRETA:
"Art. 3º Os valores a serem pagos a título de diária são aqueles já fixados na Tabela do Anexo I deste Decreto, observado o seguinte:
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.................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-02-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-2017 .