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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3753, de 17 de março de 1992

Nº 3753/1992

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Art. 1.
- Ficam criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Governo e Justiça:
IDiretoria do Serviço Aéreo:
a)Departamento de Manutenção;
b)Departamento de Material;
IIDiretoria de Proteção aos Direitos do Consumidor;

- Vide Lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1.993, que instituiu o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

- Vide Decreto nº 4.163, de 26 de janeiro de 1.994, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC.

- Coordenadoria Administrativa;

a)Departamento de Atendimento e Orientação:

- Divisão de Fiscalização;

b)Departamento Jurídico:

- Divisão de Documentação e Estudos Jurídicos; Departamento de Educação e Divulgação:

- Divisão de Municipalização;

IIISuperintendência de Administração e Finanças;
a)Departamento de Finanças:

1. Divisão de Tesouraria;

2. Divisão de Contabilidade;

3. Divisão de Projetos e Convênios;

4. Divisão de Programação e Execução Orçamentária;

b)Departamento de Recursos Humanos;
c)Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

- Divisão de Protocolo, Comunicação e Arquivo;

- Incluída pelo Decreto nº 3.759, de 31 de março de 1.992.

IVSuperintendência de Administr4ação do Palácio:
a)Departamento de Serviços Gerais;

1. Divisão de Limpeza e Zeladora;

2. Divisão de Copa e Cozinha;

b)Departamento de Material:

- Divisão de Compras e Almoxarifado;

VSuperintendência de Relações Públicas:

- Departamento de Programação e Execução;

VISuperintendência de Cerimonial;

- Departamento de Programação e Execução;

VIISuperintendência de Auditoria;
VIIIDiretoria do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos:
a)Departamento Jurídico;
b)Departamento de Informática;
c)Departamento de Defesa e Assistência aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana;
d)Departamento de Assistência ao Condenado, Interno e Egresso;
e)Coordenadoria da Casa do Albergado Ministro GUIMARÃES NATAL.

- Inciso VIII acrescido pelo Decreto nº 4.016, de 09 de julho de 1.993.

§ 1º- Integra, ainda, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Governo e Justiça, o Conselho Estadual de Entorpecentes, a que se refere o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986.

- § 1º acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 3.978, de 19 de maio de 1.993.

§ 2º- A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.

- § 2º acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 3.978, de 19 de maio de 1.993.

Parágrafo único- A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.

- Renumerado tacitamente para § 2º, pelo art. 1º do Decreto nº 3.978, de 19 de maio de 1.993.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.753, DE 17 DE MARÇO DE 1992.

- Vide Lei nº 11.794, de 10 de setembro de 1.992, que inclui, na estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça, a Diretoria do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos.

- Vide Decreto nº 3.854, de 03 de setembro de 1.992.

- Vide Decreto nº 4.482, de 29 de junho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados para a Secretaria da Administração.

- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8119040, e

considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;

considerando, ainda, que, com a extinção das Secretaria da Justiça, algumas das atribuições antes a ela cometidas foram transferidas à Secretaria de Governo e Justiça, e

considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,

DECRETA:

Art. 2.
- São instituídos, na Secretaria de Governo e Justiça, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

ENCARGO

16 12 Chefe de Departamento GEC-1

- Quantitativo aumentado em 04 (quatro) unidades pelo Decreto nº 4.016, de 09 de julho de 1.993.

11 Chefe de Divisão GEC-2

20 15 Assessor GEA-1

- Quantitativo aumentado em 05 (cinco) unidades pelo Decreto nº 3.826, de 10 de julho de 1.992.

16 15 Secretária GES-1

- Quantitativo aumentado em 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.826, de 10 de julho de 1.992.

19 18 Secretária GES-2

- Quantitativo aumentado em 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.826, de 10 de julho de 1.992.

12 Revisor GEI-1

15 Inspetor GEI-1

Art. 3.
- Ficam, igualmente, criados na Secretaria de Governo e Justiça os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:

- Vide Decreto nº 4.482, de 29 de junho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados para a Secretaria da Administração.

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO OU VALOR DO

CARGO VENCIMENTO MENSAL

81 51 34 17 12 9 8 5 Assessor I 300.000,00

- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 3.796, de 22 de maio de 1.992.

- Quantitativo acrescido de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.999, de 21 de junho de 1.993.

- Quantitativo acrescido de 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.045, de 30 de agosto de 1.993, destinado ao Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "ULYSSES GUIMARÃES".

- Quantitativo acrescido de 05 (cinco) unidades pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.199, de 23 de março de 1.994.

- Quantitativo acrescido de igual número pelo Decreto nº 4.404, de 22 de fevereiro de 1.995.

- Quantitativo acrescido da metade de seus atuais quantitativos pelo Decreto nº 4.842, de 17 de novembro de 1.997.

- Quantitativo acrescido de 30 (trinta) unidades pelo Decreto nº 4.899, de 14 de maio de 1.998.

81 51 34 17 7 5 Assessor II 250.000,00

- Quantitativo acrescido de 02 (duas) unidades pelo Decreto nº 3.999, de 21 de junho de 1.993.

- Quantitativo acrescido de 10 (dez) unidades pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.199, de 23 de março de 1.994.

- Quantitativo acrescido de igual número pelo Decreto nº 4.404, de 22 de fevereiro de 1.995.

- Quantitativo acrescido da metade de seus atuais quantitativos pelo Decreto nº 4.842, de 17 de novembro de 1.997.

- Quantitativo acrescido de 30 (trinta) unidades pelo Decreto nº 4.899, de 14 de maio de 1.998.

2 Chefe de Coordenadoria 250.000,00

6 Auditor "A" 800.000,00 300.000,00

- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.

- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.

6 Auditor "B" 650.000,00 250.000,00

- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.

- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.

7 Inspetor "A" 450.000,00 200.000,00

- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.

- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.

7 Inspetor "B" 360.000,00 150.000,00

- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.

- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.

2 Coordenador de Escritório de

Representação 250.000,00

1 Coordenador da Casa do Albergado

"Ministro GUIMARÃES NATAL" CDC-1

- Instituído Decreto nº 4.016, de 09 de julho de 1.993.

3 Coordenador CDC-1

- Cargo criado pelo Decreto nº 4.045, de 30 de agosto de 1.993, destinado ao Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "ULYSSES GUIMARÃES".

3 Assessor Técnico CAS-1

- Cargo criado pelo Decreto nº 4.045, de 30 de agosto de 1.993, destinado ao Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "ULYSSES GUIMARÃES".

60 40 20 Assessor III 62.534,56

- Cargo criado pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.199, de 23 de março de 1.994.

- Quantitativo acrescido de igual número pelo Decreto nº 4.404, de 22 de fevereiro de 1.995. - Quantitativo acrescido da metade de seus atuais quantitativos pelo Decreto nº 4.842, de 17 de novembro de 1.997.

Parágrafo único- A investidura em cargo a que não se confere símbolo neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor idêntico ao do respectivo vencimento.

- Vide Decreto nº 4.482, de 29 de junho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados para a Secretaria da Administração.

Art. 4.
- Os escritórios de Representação do Governo do Estado de Goiás no Rio de Janeiro e em São Paulo passam a integrar a estrutura da Secretaria de Governo e Justiça, com subordinação direta ao titular da Pasta.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D. O. de 25-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-03- 1992.

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