Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3753, de 17 de março de 1992
Nº 3753/1992
- Vide Lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1.993, que instituiu o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
- Vide Decreto nº 4.163, de 26 de janeiro de 1.994, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC.
- Coordenadoria Administrativa;
- Divisão de Fiscalização;
- Divisão de Documentação e Estudos Jurídicos; Departamento de Educação e Divulgação:
- Divisão de Municipalização;
1. Divisão de Tesouraria;
2. Divisão de Contabilidade;
3. Divisão de Projetos e Convênios;
4. Divisão de Programação e Execução Orçamentária;
- Divisão de Protocolo, Comunicação e Arquivo;
- Incluída pelo Decreto nº 3.759, de 31 de março de 1.992.
1. Divisão de Limpeza e Zeladora;
2. Divisão de Copa e Cozinha;
- Divisão de Compras e Almoxarifado;
- Departamento de Programação e Execução;
- Departamento de Programação e Execução;
- Inciso VIII acrescido pelo Decreto nº 4.016, de 09 de julho de 1.993.
- § 1º acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 3.978, de 19 de maio de 1.993.
- § 2º acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 3.978, de 19 de maio de 1.993.
- Renumerado tacitamente para § 2º, pelo art. 1º do Decreto nº 3.978, de 19 de maio de 1.993.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.753, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
- Vide Lei nº 11.794, de 10 de setembro de 1.992, que inclui, na estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça, a Diretoria do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos.
- Vide Decreto nº 3.854, de 03 de setembro de 1.992.
- Vide Decreto nº 4.482, de 29 de junho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados para a Secretaria da Administração.
- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8119040, e
considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;
considerando, ainda, que, com a extinção das Secretaria da Justiça, algumas das atribuições antes a ela cometidas foram transferidas à Secretaria de Governo e Justiça, e
considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,
DECRETA:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
ENCARGO
16 12 Chefe de Departamento GEC-1
- Quantitativo aumentado em 04 (quatro) unidades pelo Decreto nº 4.016, de 09 de julho de 1.993.
11 Chefe de Divisão GEC-2
20 15 Assessor GEA-1
- Quantitativo aumentado em 05 (cinco) unidades pelo Decreto nº 3.826, de 10 de julho de 1.992.
16 15 Secretária GES-1
- Quantitativo aumentado em 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.826, de 10 de julho de 1.992.
19 18 Secretária GES-2
- Quantitativo aumentado em 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.826, de 10 de julho de 1.992.
12 Revisor GEI-1
15 Inspetor GEI-1
- Vide Decreto nº 4.482, de 29 de junho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados para a Secretaria da Administração.
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO OU VALOR DO
CARGO VENCIMENTO MENSAL
81 51 34 17 12 9 8 5 Assessor I 300.000,00
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 3.796, de 22 de maio de 1.992.
- Quantitativo acrescido de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.999, de 21 de junho de 1.993.
- Quantitativo acrescido de 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.045, de 30 de agosto de 1.993, destinado ao Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "ULYSSES GUIMARÃES".
- Quantitativo acrescido de 05 (cinco) unidades pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.199, de 23 de março de 1.994.
- Quantitativo acrescido de igual número pelo Decreto nº 4.404, de 22 de fevereiro de 1.995.
- Quantitativo acrescido da metade de seus atuais quantitativos pelo Decreto nº 4.842, de 17 de novembro de 1.997.
- Quantitativo acrescido de 30 (trinta) unidades pelo Decreto nº 4.899, de 14 de maio de 1.998.
81 51 34 17 7 5 Assessor II 250.000,00
- Quantitativo acrescido de 02 (duas) unidades pelo Decreto nº 3.999, de 21 de junho de 1.993.
- Quantitativo acrescido de 10 (dez) unidades pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.199, de 23 de março de 1.994.
- Quantitativo acrescido de igual número pelo Decreto nº 4.404, de 22 de fevereiro de 1.995.
- Quantitativo acrescido da metade de seus atuais quantitativos pelo Decreto nº 4.842, de 17 de novembro de 1.997.
- Quantitativo acrescido de 30 (trinta) unidades pelo Decreto nº 4.899, de 14 de maio de 1.998.
2 Chefe de Coordenadoria 250.000,00
6 Auditor "A" 800.000,00 300.000,00
- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.
- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.
6 Auditor "B" 650.000,00 250.000,00
- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.
- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.
7 Inspetor "A" 450.000,00 200.000,00
- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.
- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.
7 Inspetor "B" 360.000,00 150.000,00
- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.
- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.
2 Coordenador de Escritório de
Representação 250.000,00
1 Coordenador da Casa do Albergado
"Ministro GUIMARÃES NATAL" CDC-1
- Instituído Decreto nº 4.016, de 09 de julho de 1.993.
3 Coordenador CDC-1
- Cargo criado pelo Decreto nº 4.045, de 30 de agosto de 1.993, destinado ao Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "ULYSSES GUIMARÃES".
3 Assessor Técnico CAS-1
- Cargo criado pelo Decreto nº 4.045, de 30 de agosto de 1.993, destinado ao Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "ULYSSES GUIMARÃES".
60 40 20 Assessor III 62.534,56
- Cargo criado pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.199, de 23 de março de 1.994.
- Quantitativo acrescido de igual número pelo Decreto nº 4.404, de 22 de fevereiro de 1.995. - Quantitativo acrescido da metade de seus atuais quantitativos pelo Decreto nº 4.842, de 17 de novembro de 1.997.
- Vide Decreto nº 4.482, de 29 de junho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados para a Secretaria da Administração.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D. O. de 25-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-03- 1992.