Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4404, de 22 de fevereiro de 1995
Nº 4404/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.404, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre os quantitativos dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Quantitativos de Assessor II, acrescido de igual número e Assessor III, acrescido da metade, pelo art. 1º do Decreto nº 4.477, de 22-6-1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
Virmondes Borges Cruvinel
(D. O. de 24-2-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-1995.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.