Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2809, de 28 de agosto de 1987

Nº 2809/1987

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.809, DE 28 DE AGOSTO DE 1987.

- Vide Decreto nº 3.753, de 17-03-1992, art. 4º.

Dispõe sobre a criação dos Escritórios de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília, São Paulo, Rio de janeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.
§ 1º- Cada Escritório de Representação terá um Coordenador, nomeado pelo Governador do Estado.
§ 2º- A titularidade dos órgãos a que se refere este artigo não confere competência para firmar atos em nome do Governo de Goiás ou dos órgãos integrantes do sistema administrativo estadual.
Art. 2.
- São atribuições dos Escritórios de Representação:
Iapoiar o Governo do Estado nas diligências junto aos órgãos do Governo Federal, no sentido de viabilizar projetos a serem implantados em Goiás;
IIprestar o apoio necessário ás Secretarias de Estado e demais órgãos do Governo de Goiás;
IIIacompanhar os pleitos do Governo do Estado junto aos órgãos da área federal;
IVarticular-se com as embaixadas estrangeiras, visando aproximá-las do Estado de Goiás;
Vfornecer subsídios ás Secretarias de Estado quanto a programas e fontes de financiamento do Governo Federal;
VIdivulgar as potencialidades do Estado junto à classe empresarial, com o objetivo de fomentar investimentos privados em Goiás;
VIIdivulgar as potencialidades de Goiás nas áreas de turismo, cultura e outras de interesse do Estado;
VIIIoutras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 3.
- É revogado o item I do art. 1º do Decreto nº 2.808, de 26 de agosto de 1987.
Art. 4.
- Os cargos de Coordenador do Núcleo Setorial de Administração, Coordenador do Núcleo Planejamento e Coordenação e Coordenador Setorial de Finanças, a que se refere o item II do art. 1º do Decreto nº 2.808, de 26 de agosto de 1987, passam a denominar-se Coordenador do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília-DF, Coordenador do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em São Paulo e Coordenador do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás no Rio de Janeiro, respectivamente, com o símbolo CDS - 2.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 01-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-09-1987.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo