Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11794, de 10 de setembro de 1992
Nº 11794/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.794, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Vide Decreto nº 3.933 / 1993.
Introduz alteração na Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.7°-......................................................................
................................................................................
II-.............................................................................
................................................................................
g) Diretoria do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos."
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 17-09-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.