Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4482, de 29 de junho de 1995
Nº 4482/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.482, DE 29 DE JUNHO DE 1995.
Transfere para a Secretaria da Administração os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 11828684,
D E C R E T A:
CARGO QUANTITATIVO
Auditor "A" 6 (seis)
Auditor "B" 6 (seis)
Inspetor "A" 7 (sete)
Inspetro "B" 7 (sete)
- Redação dada pelo Decreto nº 4.490, de 6-7-1995. - Ficam transferidos para a Secretaria da Administração os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados instituídos pelo art. 3o e seu Parágrafo único, do Decreto no 3.753, de 17 de março de 1992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
(D. O. de 4-7-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1995.