Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3826, de 10 de julho de 1992
Nº 3826/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta os quantitativos dos encargos gratificados no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8359610,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 17-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.