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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3826, de 10 de julho de 1992

Nº 3826/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta os quantitativos dos encargos gratificados no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8359610,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos encargos gratificados de Assessor, GEA-1, Secretária, GES-1, e Secretária, GES-2, da Secretaria de Governo e Justiça, previstos no art. 2º do Decreto nº 3.753, de 17 de março de 1992, ficam acrescidos, respectivamente, de 5 (cinco), 1 (uma), e 1 (uma) unidade.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 17-7-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.

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