Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2625, de 16 de setembro de 1986
Nº 2625/1986
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. - O Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, que integra as atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, obedecido o disposto no art. 8º inciso VIII, da Constituição Federal, bem como as atividades de recuperação de dependentes, passa a ser regido pelas disposições deste decreto.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.625, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986.
- Vide Decreto nº 2.644, de 19-11-1986.
- Vide Decreto nº 2.663, de 24-12-1986.
- Vide Decreto nº 3.433, de 18-05-1990.
- Vide Decreto nº 3.523, de 19-09-1990.
- Vide Decreto nº 3.524, de 19-09-1990.
- Vide Decreto nº 3.978, de 19-05-1993.
- Vide Decreto nº 4.172, de 10-02-1994.
- Vide Decreto nº 4.752, de 30-01-1997.
- Vide Decreto nº 6.066, de 25-01-2005.
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no Decreto federal nº 85.110, de 2 de setembro de 1980,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. os órgãos de fiscalização sanitária e de assistência hospitalar da OSEGO;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. os órgãos de repressão a entorpecentes da Secretaria da Segurança Pública;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. a Secretaria de Educação;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. o Conselho Estadual de Educação;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. a Fundação Legionárias do Bem-Estar Social;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM-GO.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. - O Conselho Estadual de Entorpecentes, sob a Presidência do Secretário da Segurança Pública, é constituído dos seguintes membros e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de dois nos, permitida a recondução:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 19-05-1993. - O Conselho Estadual de Entorpecentes é constituído dos seguintes membros e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.524, de 19-09-1990. - O conselho Estadual de Entorpecentes é constituído dos seguintes membros respectivos suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato, 2 (dois) anos, permitida a recondução:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. um representante de cada um dos seguintes órgãos:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 19-05-1993. um representante de cada um dos seguintes órgãos:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.524, de 19-09-1990. um representante da Governadoria do Estado, na pessoa da Presidente da Fundação Legionárias do Bem-Estar Social;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. Secretaria de Governo e Justiça;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 19-05-1993. Secretaria da Justiça;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.524, de 19-09-1990.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. Secretaria da Educação e Cultura;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 19-05-1993. Secretaria da Educação;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.524, de 19-09-1990.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. Diretoria-Geral da Polícia Civil;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 19-05-1993. Secretaria da Segurança Pública;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.524, de 19-09-1990.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. Secretaria da Saúde;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 19-05-1993. Secretaria de Saúde;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.524, de 19-09-1990.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. Secretaria da Fazenda;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 19-05-1993. Secretaria da Fazenda;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.524, de 19-09-1990.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 19-05-1993. - Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.524, de 19-09-1990.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. Polícia Militar do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 19-05-1993. Polícia Militar do Estado;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.524, de 19-09-1990.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. Juizado da Infância e da Juventude;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 19-05-1993. Juizado de Menores;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.524, de 19-09-1990.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.683, de 17-6-1996.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.683, de 17-6-1996.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.683, de 17-6-1996.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. um representante da Secretaria do Interior e Justiça;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. um representante da Secretaria da Educação;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.683, de 17-06-1996. um representante de uma entidade religiosa, com atuação na preservação ao uso indiscriminado de drogas;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.683, de 17-06-1996. um representante da Secretaria da Segurança Pública,
- Acrescido pelo Decreto nº 4.963, de 15-10-1996. um representante da Secretaria de Saúde;
- Suprimido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Suprimido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Suprimido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Suprimido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Suprimido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Suprimido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Suprimido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Suprimido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Acrescido pelo Decreto nº 2.644, de 19-11-1986.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. - O Conselho será presidido pela Presidente da Fundação Legionárias do Bem-Estar Social, a quem compete a indicação dos membros e respectivos suplentes, enumerados nos itens II a XIV deste artigo.
- Redação dada pelo Decreto nº 2.644, de 19-11-1986. - O Conselho será presidido pela Presidente da Fundação Legionárias do Bem-Estar Social, a quem compete a indicação dos membros e respectivos suplentes, enumerados nos itens II a XIII deste artigo.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Suprimida pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Suprimida pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Suprimida pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. - Compete á Fundação Legionárias do Bem-Estar Social, á Organização de Saúde do Estado de Goiás e á Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás-FEBEM-GO prestarem assistência médica e social a dependentes físicos ou psíquicos, na forma da lei.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.636, de 09-02-1996. - O órgão de que trata o item I do art. 3º deste decreto passa a integrar o item I do art. 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.409, de 24 de setembro de 1984, e terá suas atribuições e condições de funcionamento definidas em regimento interno, elaborado pelo plenário e baixado por ato do Governador do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de setembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
Ildefonso Cardoso
Ronei Edmar Ribeiro
José Salles
Manoel Luiz da Silva Brandão
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 24-09-1986 e 28-11-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-1986 e 28-11-1986.
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 7912, de 26 de junho de 2013
- Decreto Estadual de Goiás nº 6579, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de Goiás nº 6066, de 25 de janeiro de 2005 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 4963, de 15 de outubro de 1998 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 4752, de 30 de janeiro de 1997 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 4683, de 17 de junho de 1996 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 4636, de 9 de fevereiro de 1996 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 4509, de 31 de julho de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 4172, de 10 de fevereiro de 1994 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3978, de 19 de maio de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3753, de 17 de março de 1992
- Decreto Estadual de Goiás nº 3524, de 19 de setembro de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3433, de 18 de maio de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3031, de 13 de setembro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2645, de 19 de novembro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2644, de 19 de novembro de 1986 · 2 menções