Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4899, de 14 de maio de 1998

Nº 4899/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações nos Decretos nºs 2.706, de 8 de maio de 1987 e 3.753, de 12 de março de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam acrescidos de 30 (trinta) unidades os quantitativos dos cargos de Assessor I e II, da Secretaria de Governo e Justiça, de que trata o Decreto nº 3.753, de 12 de março de 1992, sob modificações posteriores.
Art. 2.
- Fica igualmente acrescido em 10 (dez) unidades o quantitativo do cargo de Assessor Técnico, CAS-1, da Pasta de que trata o artigo anterior, criado pela alínea "a" do art. 2º do Decreto nº 2.706, de 8 de maio de 1987, com modificações subseqüentes.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de maio de corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aelson Nascimento

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 08-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.