Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3759, de 31 de março de 1992
Nº 3759/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.753, de 17 de março de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8119040,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D. O. de 03-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04- 1992.