Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2733, de 11 de junho de 1987
Nº 2733/1987
- Transferida pelo Decreto nº 3.433, de 18-05-1990, art. 1º.
1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;
2. Departamento de Estatística e Informação;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1.Departamento Penitenciário Estadual;
2. Departamento de Assistência ao Condenado, Interno e Egresso;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.804, de 24-08-1987.
2. Departamento de Assistência ao Presidiário e ao Egresso;
3. Departamento de Formação e Treinamento de Pessoal Penitenciário;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.804, de 24-08-1987.
3. Departamento de Formação Penitenciária;
4. Casa do Albergado "Ministro Guimarães Natal";
- Acrescido pelo Decreto nº 3.017, de 16-08-1988.
5. Departamento de Informática;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.348, de 26-01-1990.
1. Departamento Estadual de Promoção e Divulgação de Direitos Humanos;
2. Departamento de Assistência e Defesa de Direitos Humanos;
1. Departamento de Atendimento;
2. Departamento Jurídico;
3. Departamento de Educação e Divulgação;
- Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.733, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 3.030, de 13-09-1988.
- Vide Decreto nº 3.753, de 17-03-1992.
- Vide Decreto nº 3.934, de 04-03-1993.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 15
14
Chefe de Departamento
- Acrescido em 1 unidade pelo Decreto nº 3.348, de 26-01-1990, art. 2º. GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 9 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1 1 Chefe da Casa do Albergado "Ministro Guimarães Natal"
- Acrescido pelo Decreto nº 3.017, de 16-08-1988. GEC-1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jonathas Silva
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 15 14 | Chefe de Departamento - Acrescido em 1 unidade pelo Decreto nº 3.348, de 26-01-1990, art. 2º. | GEC - 1 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 9 | Secretária | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |
| 1 | Chefe da Casa do Albergado "Ministro Guimarães Natal" - Acrescido pelo Decreto nº 3.017, de 16-08-1988. | GEC-1 |
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3433, de 18 de maio de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3348, de 26 de janeiro de 1990 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3030, de 13 de setembro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 3017, de 16 de agosto de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2804, de 24 de agosto de 1987 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2763, de 23 de junho de 1987