Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4199, de 23 de março de 1994
Nº 4199/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os quantitativos dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988 e em consonância com o § 6º do art. 10 da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 28-03-1.994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-2007.