Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4016, de 9 de julho de 1993
Nº 4016/1993
"Art. 1º - ...........................................................................................
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"Art. 1º - ...........................................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nos decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que constas dos Processos nos 9474269, 9473424 e 9474340,
DECRETA:
"Art. 2º - O Conselho Estadual de defesa dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana será constituído pelos seguintes membros:
"Art. 2º - ........................................................................................... - O Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária será constituído pelos seguintes membros:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 16-7-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-7-1993.