Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2763, de 23 de junho de 1987
Nº 2763/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2856301/87,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. assessorar o Secretário da Justiça na execução da política criminal e penitenciária do Estado e na harmonização das atividades dos vários órgãos nela envolvidos;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. - O Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária será constituído pelos seguintes membros:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. o Presidente, designado pelo Secretário da Justiça;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. o Superintendente do Sistema Penitenciário da Secretaria da Justiça;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. um representante do Conselho Penitenciário do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. um representante da Procuradoria-Geral de Justiça;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. um representante do órgão oficial de assistência judiciária;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. dois professores universitários das áreas de Direito Penal, Direito Penitenciário ou Direito Processual Penal e ciências correlatas;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. três membros representantes da comunidade;
- Suprimido pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.016, de 09-07-1993. - O Regimento Interno do Conselho será baixado por ato do Secretário da Justiça, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.733, de 11 de junho de 1987.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
Ronaldo Jayme
(D.O. de 26-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.