Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5323, de 17 de março de 2014
Nº 5323/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CAPÍTULO III – DO QUANTITATIVO DE AUTORIZAÇÕES CAPÍTULO IV – DA OPERAÇÃO CAPÍTULO V – DOS DEVERES, DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Do Objeto
SEÇÃO II
Das Competências
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SEÇÃO I
Da Autorização
SEÇÃO II
Da Transferência
SEÇÃO III
Do Serviço de Táxi Adaptado
SEÇÃO IV
Do táxi pré-pago
SEÇÃO V
Do motorista Auxiliar
SEÇÃO VI
Da Especificação do Veículo e dos Equipamentos
CAPÍTULO III
DO QUANTITATIVO DE AUTORIZAÇÕES
CAPÍTULO IV
DA OPERAÇÃO
SEÇÃO I
Da Vistoria
SEÇÃO II
Dos Pontos de Táxi e Estacionamentos
SEÇÃO III
Do Serviço Auxiliar de Comunicação
SEÇÃO IV
(Acrescido(a) pelo(a) Lei 7748 de 07/10/2025)
CAPÍTULO V
DOS DEVERES, DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
Dos procedimentos
SEÇÃO II
Das Intimações
SEÇÃO III
Das Impugnações
SEÇÃO IV
Dos Recursos Administrativos
SEÇÃO V
Dos Recursos Administrativos
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 17 de março de 2014
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
TABELA REFERENCIAL DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR AUTORIZATÁRIOS E MOTORISTAS AUXILIARES
As infrações cometidas por autorizatário e motorista auxiliares classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro grupos:
1. GRUPO A: INFRAÇÃO LEVE;
2. GRUPO B: INFRAÇÃO MÉDIA;
3. GRUPO C: INFRAÇÃO GRAVE;
4. GRUPO D: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRUPO |
| 1.1 | Ligar ou desligar o rádio sem o prévio assentimento do passageiro | A |
| 1.2 | Fumar no interior do veículo com ou sem passageiro | A |
| 1.3 | Não estar a postos ao volante quando for o primeiro da fila | A |
| 1.4 | Fazer ponto ou permanecer em local não reservado para táxi | A |
| 1.5 | Deixar de atender com presteza o passageiro | A |
| 1.6 | Embarcar ou desembarcar em local não permitido | A |
| 1.7 | Deixar de comunicar à unidade gestora, no prazo de cinco dias, mudança de dados cadastrais | A |
| 1.8 | Afastar-se do veículo por mais de trinta minutos nos pontos de estacionamento, sem motivo justificado | A |
| 1.9 | Trafegar com o veículo sem a pala interna contra o sol para o motorista ou a alça e o cinto de segurança para uso do passageiro | A |
| 1.10 | Colocar no veículo enfeites, decalques, desenhos, sem a prévia anuência da unidade gestora | A |
| 1.11 | Usar o veículo com falta ou defeito do luminoso ou de qualquer dos componentes da parte elétrica do veículo | A |
| 1.12 | Usar o veículo com falta ou defeito da lataria, pintura, forrações, vidros e lentes do veículo | A |
| 1.13 | Usar o veículo com falta ou defeito do triângulo, macaco e chave de roda do veículo | A |
| 1.14 | Usar o veículo com falta ou defeito do extintor de incêndio, carga vencida ou extintor vazio | A |
| 1.15 | Usar o veículo com falta ou defeito da placa de identificação do veículo | A |
| 1.16 | Deixar de comunicar a unidade gestora quando der baixa na empresa auxiliar de comunicação | A |
| 1.17 | Não utilizar as faixas das empresas de serviço auxiliar de comunicação no veículo cadastrado | A |
| 1.18 | Não manter asseio corporal ou das vestimentas, trajar-se inadequadamente ou em desacordo com esta Lei ou seu regulamento | A |
| 1.19 | Utilizar propaganda sem portar autorização válida | A |
| 1.20 | Deixar de retirar o luminoso quando não estiver em serviço ou na ultrapassagem de limite territorial | A |
| 1.21 | Estar o porta-malas sujo ou com objetos que obstruam a entrada e acomodação de bagagens dos passageiros | A |
| 1.22 | Trafegar com excesso de lotação | B |
| 1.23 | Deixar de entregar à unidade gestora, no prazo de vinte e quatro horas úteis, os pertences esquecidos pelos passageiros no interior do veículo | B |
| 1.24 | Fazer ponto ou permanecer em parada do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal | B |
| 1.25 | Tratar sem o devido respeito e urbanidade os colegas de trabalho, os passageiros, os agentes públicos e o público | B |
| 1.26 | Recusar-se a acomodar, transportar ou retirar do porta-malas a bagagem do passageiro | B |
| 1.27 | Transportar dentro do veículo objetos que dificultem a acomodação do passageiro | B |
| 1.28 | Desrespeitar a fila nos pontos de táxi | B |
| 1.29 | Jogar lixo e objetos pela janela do veículo | B |
| 1.30 | Alterar as características originais do veículo, sem a prévia anuência da unidade gestora | B |
| 1.31 | Deixar a empresa de atualizar o cadastro de seus motoristas e respectiva frota junto à unidade gestora, no momento de qualquer alteração ocorrida | B |
| 1.32 | Descumprir norma do Código de Trânsito Brasileiro ou regulamentação específica de trânsito | B |
| 1.33 | Estar o veículo equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores de segurança | C |
| 1.34 | Usar o veículo com falta ou defeito do pneu de estepe do veículo | C |
| 1.35 | Deixar de atender à determinação da unidade gestora, ou não cumprir Instrução Normativa, Ordem de Serviço ou outra norma emanada de órgão competente | C |
| 1.36 | Acionar o taxímetro antes da entrada do passageiro no veículo | A |
| 1.37 | Não atender à programação visual especificada pela unidade gestora para o serviço de táxi | C |
| 1.38 | Deixar de dar o troco devido ao passageiro | C |
| 1.39 | Recusar corrida sem motivo justificado | C |
| 1.40 | Trafegar com taxímetro viciado ou com defeito | C |
| 1.41 | Exigir pagamento de qualquer valor de corrida não concluída | C |
| 1.42 | Recusar-se a apresentar documento à fiscalização ou não portar documento de identificação pessoal, documento do veículo e os relacionados ao serviço exigidos pela unidade gestora | C |
| 1.43 | Evadir-se ao constatar a chegada da fiscalização | C |
| 1.44 | Conduzir animal ou carga no interior do veículo, exceto os previstos em lei especial | C |
| 1.45 | Deixar de atender à solicitação da fiscalização ou dificultar a sua ação | C |
| 1.46 | Ameaçar passageiro, colega de trabalho, fiscal ou público em geral | C |
| 1.47 | Combinar preço para corrida dentro do Distrito Federal, sem a utilização do taxímetro, exceto se autorizado pela unidade gestora | C |
| 1.48 | Usar o veículo para quaisquer outros fins econômicos não autorizados previamente pela unidade gestora | C |
| 1.49 | Alongar o itinerário sem justa causa ou solicitação do passageiro | C |
| 1.50 | Transportar pessoas estranhas ao passageiro | C |
| 1.51 | Dirigir de forma a criar risco à segurança de passageiro, pedestre ou de outro veículo | C |
| 1.52 | Portar arma sem a devida licença | C |
| 1.53 | Quando em serviço, praticar qualquer tipo de jogo de azar, dentro ou fora do veículo | C |
| 1.54 | Operar o veículo com rede de comunicação auxiliar sem a devida autorização da unidade gestora, e ceder ou emprestar em qualquer hipótese o comunicador de sua responsabilidade para outro motorista | C |
| 1.55 | Permitir que motorista não cadastrado opere o veículo sem anuência da unidade gestora | C |
| 1.56 | Efetuar arrancadas e freadas bruscas transportando passageiros ou não | C |
| 1.57 | Deixar de realizar atualização cadastral no prazo determinado | C |
| 1.58 | Deixar de realizar vistoria no veículo no prazo determinado | C |
| 1.59 | Não descaracterizar ou não dar baixa no veículo quando do atingimento da idade limite ou quando da sua substituição | C |
| 1.60 | Agredir física ou moralmente o passageiro ou o colega de trabalho | D |
| 1.61 | Desacatar, agredir física ou moralmente o auditor fiscal no exercício da função ou em razão dela | D |
| 1.62 | Usar a bandeira indevidamente ou cobrar tarifa diferente da oficial | D |
| 1.63 | Apropriar-se de objetos ou valores esquecidos no veículo | D |
| 1.64 | Proporcionar fuga à pessoa perseguida pela polícia | D |
| 1.65 | Não prestar socorro à vítima de acidente em que tenha se envolvido | D |
| 1.66 | Usar o veículo para a prática de crime | D |
| 1.67 | Estar em serviço em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância estupefaciente | D |
| 1.68 | Operar com lacre do taxímetro alterado | D |
| 1.69 | Colocar em circulação veículo que tenha sido retido, recolhido, apreendido, requisitado para vistoria, que não tenha sido reapresentado após defeito detectado na vistoria ou que não tenha cumprido a determinação da fiscalização para saneamento de irregularidade | D |
ANEXO II
TABELA REFERENCIAL DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR EMPRESAS AUXILIARES DE COMUNICAÇÃO
As infrações cometidas por empresas prestadoras de serviço auxiliar de comunicação classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro grupos:
1. GRUPO A: INFRAÇÃO LEVE;
2. GRUPO B: INFRAÇÃO MÉDIA;
3. GRUPO C: INFRAÇÃO GRAVE;
4. GRUPO D: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRUPO |
| 2.1 | Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas pela unidade gestora relativas ao gerenciamento das chamadas de táxi. | A |
| 2.2 | Deixar de manter a unidade gestora informada sobre qualquer alteração contratual ou de seus regulamentos internos. | B |
| 2.3 | Operar no serviço auxiliar de comunicação sem prévia autorização da unidade gestora. | B |
| 2.4 | Estabelecer ou permitir cobrança de tarifa superior à tabela em vigor. | B |
| 2.5 | Deixar de renovar anualmente o credenciamento para a operação do serviço junto à unidade gestora. | C |
| 2.6 | Dificultar a realização de estudos ou de fiscalização pela unidade gestora, ou pelos auditores fiscais de atividades urbanas, especialidade transportes. | C |
| 2.7 | Deixar de manter o registro de todas as chamadas por veículo, anotando data, hora e origem da corrida, o prazo de guarda dos registros é de no mínimo 30 dias. | D |
| 2.8 | Permitir que motorista não autorizado pela unidade gestora opere com o sistema de comunicação visando à prestação do serviço de táxi. | D |
| 2.9 | Permitir o cadastramento de motorista sem previa verificação de documento que comprove a autorização concedida pela unidade gestora. | D |
ANEXO III
TABELA DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
| Código da Infração | Medida Administrativa |
| 1.11 | Retenção do extrato de autorização e realização de vistoria. |
| 1.12 | Retenção do extrato de autorização e realização de vistoria. |
| 1.13 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.14 | Retenção do extrato de autorização e realização de vistoria. |
| 1.15 | Retenção do extrato de autorização e realização de vistoria. |
| 1.24 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.30 | Retenção do extrato de autorização e realização de vistoria. |
| 1.33 | Retenção do extrato de autorização e realização de vistoria – Emitir Notificação de Irregularidade e retirar o veículo de operação, a vistoria deverá ser realizada no prazo de até 12 horas, não sendo obedecido o prazo estipulado será emitido Auto de Infração do código 1.33 e 1.35. |
| 1.34 | Retenção do extrato de autorização e realização de vistoria. |
| 1.35 | Retenção do extrato de autorização e recolhimento do veículo. |
| 1.37 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.40 | Retenção do extrato de autorização e recolhimento do veículo. |
| 1.42 | Retenção do extrato de autorização e recolhimento do veículo. |
| 1.45 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.46 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.47 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.48 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.54 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.55 | Retenção do extrato de autorização e recolhimento do veículo. |
| 1.57 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.58 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.59 | Retenção do extrato de autorização e recolhimento do veículo. |
| 1.60 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.61 | Retenção do extrato de autorização. |
| 1.66 | Retenção do extrato de autorização e recolhimento do veículo. |
| 1.67 | Retenção do extrato de autorização e recolhimento do veículo. |
| 1.68 | Retenção do extrato de autorização e recolhimento do veículo. |
| 1.69 | Retenção do extrato de autorização e recolhimento do veículo. |
| 2.8 | Notificar a empresa auxiliar de comunicação, que no prazo de sete dias úteis deve informar à unidade gestora o responsável pela entrega do aparelho de comunicação a outro motorista; não sendo obedecido o prazo, será lavrado Auto de Infração para a empresa auxiliar de comunicação. |
ANEXO IV
TABELA REFERENCIAL DE VALORES DE MULTAS
As infrações punidas com multa possuem os seguintes valores:
| GRUPO A | R$ 136,80 (cento e trinta e seis reais e oitenta centavos) |
| GRUPO B | R$ 311,70 (trezentos e onze reais e setenta centavos) |
| GRUPO C | R$ 357,80 (trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) |
| GRUPO D | R$ 782,40 (setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) |
ANEXO V
TABELA DE EVOLUÇÃO DAS INFRAÇÕES FIXADAS NO ANEXO I
INFRAÇÕES DO GRUPO A
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª |
| Advertência | Multa do Grupo A | Multa do Grupo A acrescida de 10% | Multa do Grupo A acrescida de 50% | Suspensão de 20 dias | Suspensão de 90 dias | Cassação da autorização |
INFRAÇÕES DO GRUPO B
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª |
| Advertência | Multa do Grupo B | Multa do Grupo B acrescida de 10% | Multa do Grupo B acrescida de 50% | Suspensão de 20 dias | Suspensão de 90 dias | Cassação da autorização |
INFRAÇÕES DO GRUPO C
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª |
| Multa do Grupo C | Multa do Grupo C acrescida de 50% | Suspensão de 90 dias | Cassação da autorização |
INFRAÇÕES DO GRUPO D
| 1ª | 2ª | 3ª |
| Multa do Grupo D | Suspensão de 90 dias | Cassação da autorização |
ANEXO VI
TABELA DE EVOLUÇÃO DAS INFRAÇÕES FIXADAS NO ANEXO II
INFRAÇÕES DO GRUPO A
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª |
| Advertência | Multa do Grupo A | Multa do Grupo A acrescida de 20% | Multa do Grupo A acrescida de 50% | Suspensão de cadastramento de novos operadores pelo prazo de 30 dias |
INFRAÇÕES DO GRUPO B
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª |
| Advertência | Multa do Grupo A | Multa do Grupo A acrescida de 20% | Multa do Grupo A acrescida de 50% | Suspensão de cadastramento de novos operadores pelo prazo de 30 dias |
INFRAÇÕES DO GRUPO C
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª |
| Multa do Grupo A | Multa do Grupo A acrescida de 20% | Multa do Grupo A acrescida de 50% | Suspensão de cadastramento de novos operadores pelo prazo de 30 dias |
INFRAÇÕES DO GRUPO D
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª |
| Multa do Grupo A | Multa do Grupo A acrescida de 20% | Multa do Grupo A acrescida de 50% | Suspensão de cadastramento de novos operadores pelo prazo de 30 dias |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 de 18/03/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 18/03/2014 p. 1, col. 1
Citada por 22 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7891, de 6 de maio de 2026 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7748, de 7 de outubro de 2025 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46615, de 6 de dezembro de 2024 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46614, de 6 de dezembro de 2024 · 6 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7557, de 27 de setembro de 2024 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43827, de 10 de outubro de 2022 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6835, de 27 de abril de 2021
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6621, de 11 de junho de 2020
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6571, de 7 de maio de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40469, de 20 de fevereiro de 2020 · 3 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6363, de 22 de agosto de 2019 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6229, de 28 de novembro de 2018 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39289, de 16 de agosto de 2018
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6067, de 9 de janeiro de 2018 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5880, de 6 de junho de 2017 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38232, de 29 de maio de 2017 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37668, de 29 de setembro de 2016 · 8 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5691, de 2 de agosto de 2016
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5631, de 16 de março de 2016 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37189, de 16 de março de 2016 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35675, de 28 de julho de 2014 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35676, de 28 de julho de 2014 · 2 menções